TJTO - 0019861-66.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019861-66.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PEDRO LEONARDO MOLLOADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado sequestro do valor relativo à ROPV do evento 67, via SISBAJUD, sendo que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, inclusive o valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 12%, conforme evento 36, CONHON3.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 49, PET1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 12:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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16/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:38
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:44
Lavrada Certidão
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11/07/2025 13:29
Juntada - Informações
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09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 16:18
Juntada - Informações
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07/07/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019861-66.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PEDRO LEONARDO MOLLOADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13, §1º é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito no for realizado no prazo estabelecido.
Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema. -
04/07/2025 10:12
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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04/07/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 09:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 12:03
Conclusão para decisão
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03/07/2025 12:03
Lavrada Certidão
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11/06/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/04/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/04/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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01/04/2025 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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01/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/02/2025 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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06/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 12:44
Conclusão para despacho
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24/01/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/12/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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12/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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11/12/2024 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/12/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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03/12/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/11/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:47
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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06/11/2024 12:46
Conclusão para decisão
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04/11/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:40
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 12:44
Conclusão para despacho
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16/09/2024 12:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/09/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:52
Trânsito em Julgado
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02/08/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2024 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2024 16:49
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/06/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 12:24
Despacho - Determinação de Citação
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22/05/2024 17:41
Conclusão para despacho
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22/05/2024 17:40
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2024 17:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/05/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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