TJTO - 0003247-66.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003247-66.2022.8.27.2725/TOREQUERENTE: CARMEM LÚCIA FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CLECIO FELIX DE SOUSA SANTOS JUNIOR (OAB MA021662)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)DESPACHO/DECISÃOAnte a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 73. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 73), sobre o qual incidirá a verba sucumbencial de 15% (quinze por cento), já fixada no evento 61; 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 09:17
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
29/05/2025 12:52
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 12:52
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
11/02/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/01/2025 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
14/01/2025 16:35
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
19/12/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
17/12/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
18/11/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 09:01
Decisão - Revogação - Decisão anterior
-
07/11/2024 15:30
Conclusão para despacho
-
01/11/2024 10:03
Protocolizada Petição
-
23/10/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/09/2024
-
16/09/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 12:42
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2024 16:39
Conclusão para despacho
-
07/08/2024 16:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
05/08/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
03/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:40
Trânsito em Julgado
-
28/06/2024 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/06/2024 14:16
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00032476620228272725/TJTO
-
29/09/2023 14:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
-
18/08/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2023 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
24/07/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/07/2023 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2023 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
26/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/05/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/05/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/05/2023 12:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/05/2023 17:45
Conclusão para julgamento
-
15/05/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2023 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
30/01/2023 18:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2023 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 17/01/2023 14:03:23)
-
17/01/2023 13:53
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
12/01/2023 16:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
09/01/2023 13:47
Conclusão para despacho
-
09/01/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/12/2022 17:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
16/12/2022 17:03
Conclusão para decisão
-
16/12/2022 17:02
Processo Corretamente Autuado
-
16/12/2022 05:22
Processo Corretamente Autuado
-
08/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049166-32.2023.8.27.2729
Marileide Nunes dos Santos Ornelas
Claro S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 16:16
Processo nº 0001522-45.2022.8.27.2724
Siderurgica Iberica S/A
Ornezia Noronha de Matos
Advogado: Thiago Sulino de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2022 18:33
Processo nº 0002999-54.2023.8.27.2729
Jacimara Olimpio da Luz
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2023 12:37
Processo nº 0025258-77.2022.8.27.2729
Palmas Sul Empreendimento Imobiliario 01...
Marcio Reis Ribeiro dos Santos
Advogado: Daniel Silva Gezoni
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2022 11:12
Processo nº 0025258-77.2022.8.27.2729
Palmas Sul Empreendimento Imobiliario 01...
Cristina Rodrigues Neto Batista
Advogado: Carlos Eduardo Rocha Cruz
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:27