TJTO - 0013813-28.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013813-28.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ELAINE COELHO DA ROCHAADVOGADO(A): SHEILA DELMONDES DE SOUSA MODAFFERI (OAB TO06263B)ADVOGADO(A): MELRIANE RODRIGUES ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB TO007836)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ELAINE COELHO DA ROCHA, em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.
Prolatada sentença procedente no Evento 68, com acolhimento de embargos no Evento 75.
Contudo, as partes compuseram acordo, conforme Evento 90, e requereram a homologação por sentença do acordo. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ressalto que o fato de ter sido prolatada sentença nos autos é indiferente, em se tratando de direitos disponíveis, podendo as partes promoverem composição a qualquer tempo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Expedir comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Caso as partes não tenham disposto sobre, deverá ser mantida a condenação nos termos da sentença e do acórdão, não se aplicando o disposto no artigo 90, § 2º e § 3º do CPC, eis que a transação ocorreu após a prolação da sentença.
Com o trânsito em julgado ou ante a expressa renúncia recursal, REMETA-SE à Contadoria para apuração das custas finais e/ou taxa judiciária (caso existente).
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
20/08/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/08/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 08:42
Protocolizada Petição
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30/07/2025 20:18
Protocolizada Petição
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30/07/2025 15:00
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00138132820238272729/TJTO
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0008805-70.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 270) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: RONALDO SOUZA BIZERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): BENEDITO DOS SANTOS GONÇALVES (OAB TO000618) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
06/06/2025 15:33
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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17/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2025 14:11
Protocolizada Petição
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23/04/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/03/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/03/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2025 19:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/03/2025 12:49
Conclusão para julgamento
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12/03/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/02/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 11:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/02/2025 16:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/02/2025 17:01
Conclusão para decisão
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10/02/2025 12:45
Protocolizada Petição
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05/02/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/01/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/01/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/12/2024 17:44
Conclusão para julgamento
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05/12/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 07:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/11/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 14:24
Conclusão para despacho
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22/07/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2024 15:02
Protocolizada Petição
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21/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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19/06/2024 15:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 19/06/2024 14:00. Refer. Evento 31
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19/06/2024 13:31
Juntada - Certidão
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19/06/2024 12:34
Protocolizada Petição
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11/06/2024 16:43
Protocolizada Petição
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06/06/2024 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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03/06/2024 15:37
Protocolizada Petição
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14/05/2024 17:53
Protocolizada Petição
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10/05/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 16:21
Protocolizada Petição
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25/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2024 12:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/06/2024 14:00
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26/03/2024 11:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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21/03/2024 16:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/12/2023 12:29
Conclusão para decisão
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08/12/2023 17:29
Lavrada Certidão
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17/11/2023 17:01
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00138132820238272729
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17/11/2023 17:00
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00138132820238272729
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15/08/2023 22:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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15/08/2023 22:18
Decisão - Outras Decisões
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15/08/2023 16:17
Conclusão para despacho
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14/08/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2023 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2023 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2023 17:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/07/2023 17:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/07/2023 13:07
Conclusão para despacho
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27/06/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2023 23:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2023 20:12
Despacho - Mero expediente
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22/05/2023 12:50
Conclusão para despacho
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19/05/2023 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2023 17:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/04/2023 14:47
Conclusão para despacho
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17/04/2023 14:46
Processo Corretamente Autuado
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13/04/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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