TJTO - 0000962-95.2021.8.27.2738
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000962-95.2021.8.27.2738/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000962-95.2021.8.27.2738/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: JOÃO DO CARMO GUEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB GO019739)APELADO: SILVIO TAGUATINGA ALMEIDA OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI (OAB TO06939B)APELADO: LOURENÇO TAGUATINGA (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI (OAB TO06939B) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência de ação de cobrança por enriquecimento sem causa. 2.
O recorrente alega omissão e contradição no julgado, uma vez que a não realização da prova oral caracteriza ofensa ao contraditório e ampla defesa, bem como que houve a interrupção do prazo prescricional em virtude do ajuizamento de demanda anterior. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido é omisso quanto à alegação de cerceamento de defesa pela não realização da prova testemunhal; e ocorrência de causa interruptiva da prescrição em razão do ajuizamento de demanda possessória anterior; bem como (ii) há contradição possível de ser sanada na presente via recursal. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A decisão embargada analisou expressamente os fundamentos de cerceamento de defesa e interrupção da prescrição, afastando ambos com base nos documentos e elementos constantes dos autos. 5.
A pretensão do embargante consiste, na realidade, em rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via dos embargos de declaração. 6.
A contradição que autoriza embargos de declaração deve ser interna ao julgado, inexistente no caso em apreço.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Tese de julgamento: “1.
A pretensão de rediscussão do mérito é incabível na via dos embargos de declaração. 2.
A contradição que justifica embargos de declaração deve ser interna ao julgado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO , Apelação Cível, 0004134-86.2022.8.27.2713, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 14/05/2025, juntado aos autos em 22/05/2025; TJTO , Agravo de Instrumento, 0005865-88.2024.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 11/09/2024, juntado aos autos em 23/09/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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11/07/2025 13:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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10/07/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:53
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000962-95.2021.8.27.2738/TO (Pauta: 144) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: JOÃO DO CARMO GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR (OAB GO019739) APELADO: SILVIO TAGUATINGA ALMEIDA OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI (OAB TO06939B) APELADO: LOURENÇO TAGUATINGA (RÉU) ADVOGADO(A): VINICIUS TETSUO FERREIRA KAJI (OAB TO06939B) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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24/06/2025 11:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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24/06/2025 11:41
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 12:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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30/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/05/2025 09:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/04/2025 12:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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14/04/2025 21:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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28/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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28/03/2025 13:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 18:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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27/03/2025 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 08:02
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 221
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25/02/2025 18:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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05/11/2024 21:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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