TJTO - 0017279-65.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017279-65.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RONILDO CHAVES RIBEIROADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338)ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS manejada por RONILDO CHAVES RIBEIRO, qualificado e por intermédio de advogado constituído em desfavor de COOPERATIVA MISTA ROMA, também qualificada.
Verifica-se nos autos que, apesar das tentativas de citação da parte requerida, não foi possível sua localização.
Conforme certificado no evento 54, o mandado de citação foi devolvido negativo e a tentativa de contato telefônico através do número fornecido (evento 51) restou igualmente infrutífera.
Na audiência designada, a parte autora, por meio de seu advogado, requereu a remessa dos autos à Justiça Comum, com base no esgotamento das tentativas de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital.
Contudo, tal pedido não encontra respaldo legal no rito dos Juizados Especiais Cíveis.
O artigo 66 da Lei nº 9.099/95, invocado pelo autor, integra o Capítulo III, referente aos Juizados Especiais Criminais.
Assim, considerando que no procedimento dos juizados especiais não se admite a citação por edital, art. 18, da Lei 9.099/95, não há como prosseguir o trâmite da ação.
Desta forma, o processo deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Eis que não sendo informado o endereço do requerido, não há como prosseguir o processo, pelo que será imediatamente extinto, nos termos do que dispõe o art.485, IV do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a presente extinção não acarreta prejuízo à parte autora, a qual poderá propor novamente a ação na Justiça Comum, onde poderá ser requerida a citação por edital, conforme previsão do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 15:55
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017279-65.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RONILDO CHAVES RIBEIROADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338)ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
03/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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02/07/2025 17:05
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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01/07/2025 16:35
Juntada - Certidão
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01/07/2025 09:34
Juntada - Certidão
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28/06/2025 11:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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09/05/2025 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 16:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/07/2025 17:00
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07/05/2025 14:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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12/03/2025 13:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/03/2025 13:31. Refer. Evento 29
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12/03/2025 12:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 14:25
Juntada - Informações
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18/02/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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30/01/2025 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 14:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/03/2025 13:30
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16/12/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 15:06
Juntada - Certidão
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25/11/2024 15:04
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/11/2024 15:00. Refer. Evento 13
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25/11/2024 14:22
Juntada - Certidão
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11/11/2024 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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25/10/2024 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/11/2024 15:00
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22/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 12:41
Conclusão para despacho
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18/10/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 15:37
Protocolizada Petição
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08/10/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 16:43
Protocolizada Petição
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28/08/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 16:28
Conclusão para despacho
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27/08/2024 16:28
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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