TJTO - 0006323-96.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 00:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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25/05/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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22/05/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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22/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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20/05/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0006323-96.2021.8.27.2737/TO AUTOR: MOISES VIANA DE MORAISADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)AUTOR: RAYLANE VIANA GLORIAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO Evento 73, transferência dos valores referente ao saldo de FGTS para a conta judicial vinculada aos autos.
Evento 74, conclusão. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará judicial objetivando o levantamento de montante do FGTS, não recebidos em vida pelo titular, nos termos do art. 1º da lei n° 6.858/80.
Compulsando os autos, verifica-se qua a ação fora ajuizada por RAYLANE VIANA GLÓRIA, alegando união estável com o falecido de WILLIAN MORAIS DA SILVA, o qual deixou saldo credor de FGTS.
Porém, necessário o reconhecimento de união estável em ação própria.
No caso, se tratar de questão de alta complexidade que, além do reconhecimento da união, tem-se que decidir sobre a data de início e fim, fatos que causariam ao procedimento especial um tumulto processual. Ademais, o procedimento do Alvará tem procedimento específico não compatível com do rito comum e, para se poder cumular pedidos com ritos diversos, somente é possível se for admissível seguir o procedimento comum.
Destarte, pelo o que se depreende, a referida requerente é parte ilegítima para o ajuizamento da ação.
Isso posto, tem atenção e observância à norma do art. 10 do CPC, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, a fim de que, caso queira, exerça o seu direito ao contraditório substancial. 2.
Em seguida, VISTA ao MP. 4.
Após, conclusos. INTIMEM-SE CUMPRA-SE. Porto Nacional/TO, data e hora do painel. -
19/05/2025 14:24
Protocolizada Petição
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19/05/2025 14:24
Protocolizada Petição
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19/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 14:56
Conclusão para julgamento
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02/04/2025 14:52
Juntada - Informações
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21/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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24/02/2025 17:50
Expedido Ofício - 1 carta
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17/02/2025 14:53
Juntada - Outros documentos
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03/10/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2023 16:16
Conclusão para despacho
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05/09/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/09/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 19:22
Despacho - Mero expediente
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05/07/2023 11:18
Protocolizada Petição
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31/05/2023 16:03
Conclusão para despacho
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30/05/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:57
Lavrada Certidão
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19/04/2023 17:49
Juntada - Informações
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19/04/2023 17:46
Lavrada Certidão
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19/04/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Juntada - Informações - 19/04/2023 17:40:08)
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12/04/2023 13:09
Expedido Ofício
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12/04/2023 12:49
Juntada - Informações
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03/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2023 16:06
Expedido Ofício - 1 carta
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24/02/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/02/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/02/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2023 11:16
Despacho - Mero expediente
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20/06/2022 20:52
Conclusão para despacho
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15/06/2022 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/06/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2022 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2022 08:41
Despacho - Mero expediente
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23/02/2022 08:40
Conclusão para despacho
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18/02/2022 12:10
Protocolizada Petição
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18/02/2022 10:48
Juntada - Informações
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14/02/2022 15:28
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2022 13:28
Juntada - Informações
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14/02/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/02/2022 12:57
Expedido Ofício
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14/02/2022 12:57
Expedido Ofício
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10/09/2021 17:29
Juntada - Informações
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01/09/2021 17:21
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 17:04
Juntada - Informações
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19/08/2021 17:39
Lavrada Certidão
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19/08/2021 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2021 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2021 17:26
Expedido Ofício
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19/08/2021 17:26
Expedido Ofício
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19/08/2021 17:25
Expedido Ofício
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19/08/2021 17:25
Expedido Ofício
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17/08/2021 16:18
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2021 18:08
Conclusão para despacho
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22/07/2021 18:07
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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