TJTO - 0015040-19.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015040-19.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015040-19.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: SAMUEL CESAR GUIMARÃES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)APELADO: SPRINGER CARRIER (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RESSARCIMENTO DE VALOR CONDICIONADO À DEVOLUÇÃO DE BEM.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
INADEQUAÇÃO DO RECURSO PARA MODIFICAÇÃO DE MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão condicionando o ressarcimento ao retorno do bem defeituoso, ainda que existente e-mail da parte adversa reconhecendo que o descarte ficaria a critério do embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não considerar e-mail da parte adversa que afastaria a necessidade de devolução do bem como condição para o reembolso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC.4.
O acórdão enfrentou expressamente o argumento do e-mail, ao afirmar que a devolução é consequência lógica e jurídica do ressarcimento, com base em normas legais e jurisprudência consolidada.5.
O recurso não se presta à rediscussão da matéria nem à atribuição de efeitos infringentes com base em prova já analisada.6.
O e-mail não afasta a aplicação da teoria da restituição recíproca nem a vedação ao enriquecimento sem causa.7.
Não configurada qualquer das hipóteses legais, impõe-se a rejeição dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Voto pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 15:14
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 761
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14/05/2025 20:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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14/05/2025 20:15
Juntada - Documento - Relatório
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05/05/2025 11:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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10/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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18/03/2025 18:24
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/03/2025 14:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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18/03/2025 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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17/03/2025 11:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 17:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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14/03/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/03/2025 16:25
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: ACOR 2 - Evento 9 - Juntada - Documento - Acórdão-Mérito - 14/03/2025 14:56:56
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14/03/2025 14:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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14/03/2025 14:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 08:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/03/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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05/03/2025 14:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 519
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21/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 16:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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29/01/2025 16:48
Juntada - Documento - Relatório
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27/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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