TJTO - 0033154-06.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033154-06.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA CELIA DA SILVA TAVARESADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A)REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): DIMITRY LIMA PAIVA (OAB CE032534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição (evento 41, CUMPR_SENT1) da parte credora MARIA CELIA DA SILVA TAVARES requerendo seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Logo, determino: Intime-se a parte executada AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, por seus advogados, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada (evento 41, CALC2 e evento 41, CALC3), no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, CPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO.
Havendo o pagamento integral em favor da parte credora, ou ainda, o depósito judicial dos valores integralmente apontados pela parte credora dentro do prazo concedido de 15 (quinze) dias, venham-me os autos conclusos com urgência para extinção, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
10/07/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 09:57
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 14:04
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/06/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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27/06/2025 15:33
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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10/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 14:30
Conclusão para decisão
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16/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 16:31
Protocolizada Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/04/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/03/2025 17:00
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 14:37
Juntada - Informações
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24/03/2025 18:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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24/03/2025 15:57
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:28
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2025 15:18
Conclusão para decisão
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24/03/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 20:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 15:18
Conclusão para despacho
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29/01/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:26
Protocolizada Petição
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30/09/2024 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2024 13:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/09/2024 15:28
Conclusão para despacho
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12/09/2024 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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13/08/2024 14:25
Conclusão para despacho
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13/08/2024 14:25
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 14:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Defeito, nulidade ou anulação
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12/08/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA CELIA DA SILVA TAVARES - Guia 5534962 - R$ 123,27
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12/08/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA CELIA DA SILVA TAVARES - Guia 5534961 - R$ 189,91
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12/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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