TJTO - 0010186-84.2021.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:04
Conclusão para decisão
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15/07/2025 12:09
Protocolizada Petição
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010186-84.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: RONISON PARENTE SANTOSADVOGADO(A): RONISON PARENTE SANTOS (OAB TO001990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição (evento 62, CUMPR_SENT1) da parte credora RESIDENCIAL CONDOMINIO MIRANTE DU PARK requerendo seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Logo, determino: Intime-se a parte executada RONISON PARENTE SANTOS e NÚBIA CRISTINA DE SOUZA PARENTE, por seus advogados, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada (evento 62, CALC2), no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, CPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO.
Havendo o pagamento integral em favor da parte credora, ou ainda, o depósito judicial dos valores integralmente apontados pela parte credora dentro do prazo concedido de 15 (quinze) dias, venham-me os autos conclusos com urgência para extinção, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
10/07/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 09:56
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 17:47
Conclusão para despacho
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13/05/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 14:03
Conclusão para despacho
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24/03/2025 18:09
Lavrada Certidão
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24/03/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'CIENCIA - OUTRAS CIENCIAS' para 'CIÊNCIA'
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24/03/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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24/03/2025 17:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'CIENCIA - OUTRAS CIENCIAS' para 'CIÊNCIA'
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24/03/2025 17:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'MANIFESTACAO' para 'CIÊNCIA'
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21/03/2025 16:11
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 09:59
Conclusão para despacho
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10/12/2024 22:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
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10/12/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 15:54
Conclusão para despacho
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21/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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03/06/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/05/2024 11:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL7CIVJ para TOPAL5CIVJ)
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17/05/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Decisão - Declaração - Incompetência - 16/05/2024 14:18:52)
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17/05/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 16/05/2024 14:18:52)
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17/05/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 16/05/2024 14:18:52)
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16/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:51
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/12/2023 13:12
Conclusão para despacho
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13/11/2023 11:12
Protocolizada Petição
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25/10/2023 16:50
Protocolizada Petição
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28/09/2023 18:00
Protocolizada Petição
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14/09/2023 14:02
Lavrada Certidão
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14/10/2022 15:44
Encaminhamento Processual - TOPAL5CIV -> TOPAL7CIV
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10/05/2022 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2022 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2022 22:41
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/03/2022 17:04
Conclusão para decisão
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03/03/2022 17:03
Lavrada Certidão
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03/03/2022 17:02
Trânsito em Julgado
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08/02/2022 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/01/2022 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/01/2022 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/10/2021 14:10
Conclusão para despacho
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20/10/2021 16:23
Protocolizada Petição
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27/09/2021 15:35
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2021 17:27
Juntada - Informações
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02/09/2021 15:43
Despacho - Mero expediente
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01/09/2021 17:34
Expedido Carta pelo Correio
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01/09/2021 17:34
Expedido Carta pelo Correio
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26/08/2021 17:27
Despacho - Mero expediente
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16/06/2021 13:18
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2021 16:40
Conclusão para decisão
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19/04/2021 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/04/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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