TJTO - 0000350-51.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000350-51.2025.8.27.2728/TOREQUERENTE: JOCELINO BARBOSA DE SOUSAADVOGADO(A): GISLEINE DOS SANTOS CARDOSO MARCELLO (OAB SC073932)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Fica por JOCELINO BARBOSA DE SOUSAo pagamento das custas processuais e taxa judiciária, porém incabível condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por ausência de resistência à pretensão, com garantia da gratuidade processual antes deferida (art. 98 do CPC), a qual fica sob condição suspensiva de exigibilidade por até 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado (§3º do art. 98 do CPC). -
24/06/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 17:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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24/06/2025 17:19
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 17:15
Conclusão para despacho
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000350-51.2025.8.27.2728/TOREQUERENTE: JOCELINO BARBOSA DE SOUSAADVOGADO(A): GISLEINE DOS SANTOS CARDOSO MARCELLO (OAB SC073932)DESPACHO/DECISÃODetermino intimação do autor para, emendando a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar legislação municipal própria que assim estabeleça o direito invocado, sob pena de inépcia da inicial, e com isso seu indeferimento, com extinção do feito, sem resolução do mérito. -
18/06/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:54
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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22/05/2025 15:45
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 16:15
Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:35
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/02/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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