TJTO - 0001018-22.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001018-22.2025.8.27.2728/TO AUTOR: EDERSON DE OLIVEIRA GLORIAADVOGADO(A): ALAN VARGAS DA CUNHA (OAB TO011671) DESPACHO/DECISÃO Inobstante haja lei municipal comprovada no evento 1, ANEXO7, que garante o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde do Município de Rio Sono - TO, não observo tenha o autor primeiro apresentado sua pretensão junto à administração pública local, evitando assim o pronunciamento do Poder Judiciário que poderá nem ser necessário.
Assim, determino intimação do autor para comprovar tal requerimento no prazo de quinze dias.
E não o havendo procedido até então será o feito indeferido sem resolução do mérito, haja vista não haver lide deduzida.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.
Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
18/06/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:45
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 17:23
Conclusão para despacho
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17/06/2025 17:22
Lavrada Certidão
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17/06/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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