TJTO - 0000501-69.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000501-69.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000501-69.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: WANDERLEY BARROS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAOZINHO ALMEIDA DOS REIS (OAB TO007606)ADVOGADO(A): MAURO LOPES TEIXEIRA NETO (OAB TO007760)APELADO: JOAO MARTINS REIS (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489)APELADO: MARIA DE LOURDES REIS (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489)ADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REEMBOLSO DE DESPESAS FUNERÁRIAS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito do embargado ao reembolso parcial das despesas com o funeral do falecido João Martins Reis, com fundamento no artigo 1.997, §1º, do Código Civil.
A parte embargante alega omissão quanto à suposta má-fé do embargado e à existência de pagamentos prévios efetuados pelo de cujus.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não analisar suposta má-fé do embargado e alegado recebimento de valores do falecido; (ii) avaliar se os embargos de declaração foram manejados com intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada os aspectos jurídicos relevantes à solução do litígio, em especial a responsabilidade do espólio pelo custeio das despesas funerárias, conforme preceitua o artigo 1.997, §1º, do Código Civil. 4.
Houve expressa referência aos comprovantes juntados aos autos que demonstram que o embargado arcou com as despesas do funeral, sendo a condenação ao reembolso condicionada à compatibilidade com o padrão socioeconômico do falecido, o que foi verificado. 5.
As alegações de má-fé e de recebimento indevido de valores já foram enfrentadas e afastadas no julgamento da apelação, sendo, inclusive, mantida a condenação do autor por litigância de má-fé em razão de pedido de reembolso de despesa da qual ele foi único beneficiário. 6.
A referência a contrato de assistência funerária não foi oportunamente apresentada nem se comprovou sua vigência na data do óbito ou sua efetiva utilização, razão pela qual foi desconsiderada como argumento relevante para infirmar a decisão colegiada. 7.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado por mero inconformismo, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração, os quais não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação de fundamentos já enfrentados. 2.
A análise da má-fé do embargado e da alegação de recebimento de valores do falecido já foi expressamente realizada no julgamento da apelação, de modo que sua reapresentação por meio de embargos não se justifica. 3.
A ausência de citação literal de dispositivos legais não inviabiliza o prequestionamento, desde que a tese jurídica tenha sido debatida e aplicada ao caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.026, §2º; Código Civil, art. 1.997, §1º.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/08/2025 15:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0000501-69.2024.8.27.2722/TO (Pauta: 711) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELANTE: WANDERLEY BARROS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAOZINHO ALMEIDA DOS REIS (OAB TO007606) ADVOGADO(A): MAURO LOPES TEIXEIRA NETO (OAB TO007760) APELADO: JOAO MARTINS REIS (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) APELADO: MARIA DE LOURDES REIS (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) ADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 711
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09/07/2025 10:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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09/07/2025 10:22
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 16:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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02/07/2025 22:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/07/2025 22:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000501-69.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000501-69.2024.8.27.2722/TO APELANTE: WANDERLEY BARROS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAOZINHO ALMEIDA DOS REIS (OAB TO007606)ADVOGADO(A): MAURO LOPES TEIXEIRA NETO (OAB TO007760) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
23/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 05:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 20:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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16/06/2025 20:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2025 16:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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11/06/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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04/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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30/05/2025 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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30/05/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 607
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24/04/2025 07:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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24/04/2025 07:05
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 18:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB02)
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10/04/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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10/04/2025 18:09
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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