TJTO - 0004881-79.2022.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004881-79.2022.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: VALDIR DA SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação interposta contra sentença exarada nos autos Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente ou Restabelecimento de Auxílio Doença movida pelo então apelante em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ora apelado, sentença esta que julgou improcedente a pretensão autoral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em estabelecer se as lesões decorrentes do acidente de trabalho justificam a concessão do referido benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Com efeito, para a concessão do auxílio-acidente, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213, de 1991, é necessário que as lesões deixem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
No caso concreto, o Laudo Pericial foi conclusivo ao afirmar que as lesões não causam incapacidade para o trabalho.
A parte autora não apresentou elementos técnicos ou probatórios suficientes para infirmar a conclusão pericial. 4.
Não restando comprovada a redução da capacidade laborativa, é inviável a concessão do benefício de auxílio-acidente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: “A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de redução da capacidade para o trabalho habitual, conforme perícia judicial”.
Dispositivo relevante citado: Lei nº 8.213/1991.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ - REsp: 1828609 AC 2019/0220512-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/08/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2019; TJTO , Apelação Cível, 0015925-67.2023.8.27.2729, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 13/11/2024, juntado aos autos em 21/11/2024 14:17:03; TJTO , Apelação Cível, 0026127-06.2023.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 28/08/2024, juntado aos autos em 12/09/2024 17:59:23.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso apelatório, mantendo hígida a sentença objurgada.
Em razão do improvimento do apelo, majoro os honorarios advocaticios para 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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01/07/2025 11:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/06/2025 13:22
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:22
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 438
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22/05/2025 14:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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21/05/2025 12:39
Juntada - Documento - Relatório
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19/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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