TJTO - 0003182-54.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003182-54.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ROBERTO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): GRAZIELA VERAS PARRIÃO LUSTOSA (OAB TO006058)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 9, CALC6?) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "01-2a-B ", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2022 (evento 17, EXTR1), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/07/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 08:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/05/2025 14:08
Conclusão para julgamento
-
09/05/2025 13:49
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
07/05/2025 16:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 11:25
Conclusão para julgamento
-
07/05/2025 07:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 22:18
Despacho - Determinação de Citação
-
13/02/2025 12:48
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 06:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 21:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
27/01/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
27/01/2025 12:31
Processo Corretamente Autuado
-
25/01/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003052-79.2020.8.27.2716
Energisa Tocantins Transmissora de Energ...
Leide Rodrigues Leal Parente
Advogado: Itala Alves Holanda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2020 22:08
Processo nº 0003052-79.2020.8.27.2716
Energisa Tocantins Transmissora de Energ...
Dario Rodrigues Leal
Advogado: Bruno Barroca Gandarela Diotaiuti
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 13:24
Processo nº 0009558-46.2025.8.27.2700
Joao Ferreira Dutra
Juizo da 1 Vara da Fazenda e Registros P...
Advogado: Lucas Martins Pereira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 17:54
Processo nº 0007854-95.2025.8.27.2700
Romilson Neres Fernandes
Juizo da 1 Escrivania Criminal de Ponte ...
Advogado: Leandro Gomes de Melo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 17:07
Processo nº 0007854-95.2025.8.27.2700
Romilson Neres Fernandes
Ministerio Publico do Estado do Tocantin...
Advogado: Leandro Gomes de Melo
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 08:00