TJTO - 0040054-05.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:09
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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10/07/2025 15:09
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 15:09
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040054-05.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: AILTON ARAUJO NOGUEIRA DE MELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ailton Araujo Nogueira de Melo, em face da decisão monocrática proferida no evento 39, DECDESPA1, que negou provimento ao Recurso Inominado e condenou o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O embargante alega a existência de omissão, ao argumento de que foi formulado pedido expresso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual não foi apreciado, não obstante a imposição de condenação ao pagamento de custas e honorários.
Requer o acolhimento dos embargos para suprir a omissão, com o consequente deferimento da gratuidade da justiça e suspensão da exigibilidade da condenação imposta. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, quando houver omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria o julgador se manifestar de ofício ou a requerimento da parte.
No caso, assiste razão ao embargante.
Verifica-se dos autos que foi apresentado pedido de assistência judiciária gratuita, com declaração de hipossuficiência econômica e documento comprobatório de renda evento 1, CHEQ3.
A decisão monocrática, contudo, deixou de se manifestar sobre o pedido, embora tenha condenado a parte vencida ao pagamento de custas e honorários.
Nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal: (...) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;(...) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada e da ausência de impugnação ou elementos que infirmem sua veracidade, deve ser reconhecida a condição econômica alegada, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita e, em consequência, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC.
Em razão da concessão, SUSPENDO a exigibilidade da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios imposta na decisão monocrática, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Mantenho íntegros os demais termos da decisão embargada.
Sem custas ou honorários advocatícios na presente fase recursal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
CIBELE MARIA BELLEZIA Juíza Relatora -
26/06/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/06/2025 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Monocrático
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18/06/2025 12:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 14:02
Conclusão para despacho
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27/05/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/04/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/03/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 08:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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26/03/2025 20:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/03/2025 13:45
Conclusão para despacho
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26/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 12:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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25/03/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/03/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 22:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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20/02/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 00:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 19:25
Despacho - Determinação de Citação
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17/10/2024 12:41
Conclusão para despacho
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16/10/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 22:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/09/2024 15:56
Conclusão para despacho
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26/09/2024 15:56
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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