TJTO - 0001285-28.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001285-28.2024.8.27.2728/TOREQUERENTE: RAILANE SANTANA DE MELO BATISTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido e condeno MUNICÍPIO DE RIO SONO a efetivar as progressões funcionais da autora e com isso "pagar os valores retroativos a progressão Horizontal Referência ?C?, referente ao período inadimplente, até a data em que fora aplicada o enquadramento no contracheque da parte Autora, onde apresenta o valor estimado de R$ 9.191,42 (nove mil cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos)" relativo a "progressão nos anos de 2020 a 2024, receberam a concessão de duas ?letras? (termo utilizado para indicar os níveis de progressão na carreira)", valores sujeitos a correção pela SELIC, e deduzido o valor da correção monetária pelo IPCA - IBGE , a partir da data da citação (arts. 405 e 406 do Código Civil).
Fica ainda por MUNICÍPIO DE RIO SONO o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do defensor da parte RAILANE SANTANA DE MELO BATISTA (inciso I do §3º do art. 85 do CPC). -
04/07/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 09:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/07/2025 13:59
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:48
Protocolizada Petição
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19/03/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 13:05
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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13/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:16
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 13:20
Conclusão para despacho
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22/11/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:09
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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30/10/2024 18:47
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 17:24
Conclusão para despacho
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15/10/2024 17:24
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2024 12:15
Lavrada Certidão
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25/09/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAILANE SANTANA DE MELO BATISTA - Guia 5566886 - R$ 91,91
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25/09/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAILANE SANTANA DE MELO BATISTA - Guia 5566885 - R$ 142,87
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25/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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