TJTO - 0000130-08.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:40
Trânsito em Julgado
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000130-08.2025.8.27.2743/TO AUTOR: VANESSA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414) SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por VANESSA OLIVEIRA DA SILVA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas.
A parte autora no evento 13 requereu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
In casu, o pedido realizado pela parte autora trata-se, efetivamente, de desistência do pedido contido na ação e que deve ser homologado, na forma como previsto no artigo 200, parágrafo único do NCPC, independentemente da oitiva ou manifestação do réu(é), vez que inexistente a litigiosidade e por incompleta a relação jurídico-processual (procedimento em contraditório – NCPC), que só se completaria com a citação e vencido o prazo de resposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, antes, porém defiro o pedido de assistência judiciária por ser pessoa carente, ficando o pagamento suspenso na forma do artigo 98, § 3º do CPC.
Sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 09:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
17/06/2025 14:08
Conclusão para julgamento
-
20/05/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 14:16
Protocolizada Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:11
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2025 17:11
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 15:48
Conclusão para despacho
-
20/01/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANESSA OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5643033 - R$ 50,00
-
20/01/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANESSA OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5643032 - R$ 142,00
-
20/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001101-38.2025.8.27.2728
Maggi Administradora de Consorcios LTDA
Paulo Henrique Alves de Aguiar
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 10:28
Processo nº 0013597-23.2024.8.27.2700
Theo Guilherme Laufer
Ministerio Publico
Advogado: Theo Guilherme Laufer
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2024 20:25
Processo nº 0023515-61.2024.8.27.2729
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Vagner de Oliveira Costa
Advogado: Alexandra Silva Malta
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 13:16
Processo nº 0012096-65.2024.8.27.2722
Policia Civil/To
Marcelo Teixeira
Advogado: Lidia Ribeiro Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/09/2024 09:33
Processo nº 5000102-74.2013.8.27.2710
Estado do Tocantins
L P Comercio de Materiais para Construca...
Advogado: Bruno Nolasco de Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 12:30