TJTO - 0007888-38.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007888-38.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANDRE FILIPE ARAUJO DE SOUSAADVOGADO(A): YURI MELO SOUSA (OAB MA026646)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ao evento 60, a parte EXECUTADA efetuou o pagamento da condenação.
Ao evento 61, a parte EXEQUENTE requereu o levantamento da quantia, sem oposição; Ao evento 62, a parte EXEQUENTE foi intimada a regularizar a procuração; Ao evento 65, a parte EXEQUENTE cumpriu a determinação judicial.
Defiro o pedido de levantamento à parte exequente, podendo ser expedido alvará em nome do patrono, por possuir poderes para dar e receber quitação (ev.65-PROC1).
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Expeça-se alvará judicial à parte exequente.
Dados bancários(ev.61).
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e Sisbajud, Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Cientifique-se a parte exequente a expedição de alvará em nome de seu advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
23/07/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 18:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
23/07/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
07/07/2025 17:26
Conclusão para decisão
-
07/07/2025 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007888-38.2024.8.27.2722/TO AUTOR: ANDRE FILIPE ARAUJO DE SOUSAADVOGADO(A): YURI MELO SOUSA (OAB MA026646) DESPACHO/DECISÃO Considerando a orientação da Nota Técnica n. 16 da PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP; Considerando a previsão do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006; Considerando que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil1 Deixo, por ora, de analisar o requerimento do evento 61.
Intime-se a parte requerente para apresentar procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Prazo: 05(cinco) dias.
Pena de extinção e preclusão (art. 485, I e III do CPC).
Promovo a suspensão até a regularização do instrumento procuratório (CPC, art. 313 e 76).
Transcorrido o prazo, proceda o levantamento da suspensão e volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. 1. <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
27/06/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
03/06/2025 17:14
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 18:03
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 18:48
Conclusão para decisão
-
27/05/2025 15:33
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGURJECC
-
27/05/2025 13:07
Trânsito em Julgado
-
27/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 18:54
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/05/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/04/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/04/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/04/2025 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/04/2025 13:33
Conclusão para julgamento
-
04/04/2025 16:16
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
-
03/04/2025 17:52
Decisão - Outras Decisões
-
02/04/2025 17:18
Conclusão para decisão
-
07/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2025 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/02/2025 11:51
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:05
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
18/11/2024 16:47
Conclusão para decisão
-
30/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:43
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
16/09/2024 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 23:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
10/09/2024 23:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 05/09/2024 14:00. Refer. Evento 11
-
10/09/2024 21:10
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 23:27
Protocolizada Petição
-
04/09/2024 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
04/09/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2024 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2024 16:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/07/2024 17:15
Juntada - Certidão
-
04/07/2024 17:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 05/09/2024 14:00
-
24/06/2024 17:26
Decisão - Outras Decisões
-
24/06/2024 08:07
Conclusão para decisão
-
20/06/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
20/06/2024 14:03
Conclusão para decisão
-
20/06/2024 14:03
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003591-54.2024.8.27.2700
Anderson da Silva Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Gustavo Prochnow Wollmann
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 14:21
Processo nº 0047431-32.2021.8.27.2729
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Marcelo Vinicius da Silva Sousa
Advogado: Mara Regina Amaral Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/10/2022 16:28
Processo nº 0004671-19.2025.8.27.2700
Residencial Rome Village
Keiliane Souza Moura
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 10:11
Processo nº 0009648-54.2025.8.27.2700
Elvis Donizeti Sekreny
Secretario de Administracao do Estado Do...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 17:45
Processo nº 0009717-86.2025.8.27.2700
Alexandre Magno Medeiros
Secretaria de Administracao
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 14:44