TJTO - 0000182-21.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000182-21.2025.8.27.2705/TO AUTOR: ANAZILDA FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO LEME DE ANDRADE (OAB GO063385)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não é caso de improcedência liminar do pedido e considerando que a parte autora dispensou a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC, determino: 2.
Cite-se a parte requerida, para querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar.
Prazo de 10 dias. 4.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
DIANTE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS E DOCUMENTOS JUNTADOS, CONCEDO OS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA. 6.
Por se tratar de relação de consumo - conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais superiores - e a relação contratual consumerista entre as partes deixar claro a hipossuficiência da parte autora para gerar as provas necessárias para a discussão da lide, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova.
Intimem-se. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
07/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000182-21.2025.8.27.2705/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESAUTOR: ANAZILDA FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO LEME DE ANDRADE (OAB GO063385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 15/04/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃOEvento 5 - 17/02/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da Justiça -
10/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:29
Protocolizada Petição
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11/04/2025 17:10
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 09:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 16:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 12:44
Conclusão para despacho
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14/02/2025 12:43
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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