TJTO - 0008927-05.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008927-05.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002502-66.2020.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: MARCELO CORREIAADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICAÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL E DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE APURAR CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE EXECUTADA.
DECISÃO SURPRESA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO COM PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. 1 - Segundo verificado, a parte agravada alegou que o Estado insistia em não cumprir com o acórdão exequendo e requereu a aplicação de multa e encaminhamento dos autos ao Ministério Público a fim de apurar crime de responsabilidade. 2 - Ato contínuo, o Julgador Singular proferiu a decisão agravada, sem oportunizar, no entanto, a manifestação do Ente executado quanto ao pedido formulado. 3 - Nesse contexto, tem-se que o decisum fustigado fora prolatado sem observância do teor dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, que veda a prolação de decisão surpresa, ou seja, sem a prévia oportunidade de manifestação da parte acerca da matéria e, portanto, em detrimento do direito de defesa da ora recorrente. 4 - Referida circunstância desafia o reconhecimento de ofício da nulidade da decisão fustigada, pois que a parte agravante não alega o vício. 5 - DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO com prejudicialidade do recurso.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ANULAR de ofício a decisão fustigada, haja vista a violação aos termos do artigo 10 do CPC, tornando prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 18:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008927-05.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 32) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: MARCELO CORREIA ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) ADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986) INTERESSADO: Juiz da 1ª Vara Faz. e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Gurupi Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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25/06/2025 16:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 13:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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24/06/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 07:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 11:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 18:48
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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05/06/2025 16:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB09)
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05/06/2025 15:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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05/06/2025 15:57
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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05/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/06/2025 12:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5390811 - R$ 160,00
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05/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 98 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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