TJTO - 0000527-02.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000527-02.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000026-66.1998.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BUNGE ALIMENTOS S/AADVOGADO(A): LUIS ROBERTO SIGAUD CORDEIRO GUERRA (OAB RJ154047)ADVOGADO(A): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727)AGRAVADO: SEBASTIAO JOSE DE CARVALHOADVOGADO(A): ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB GO007411) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
MANUTENÇÃO SEM ANÁLISE DE MEDIDAS URGENTES REQUERIDAS.
ANÁLISE EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MANIFESTAÃO DO JUÍZO SINGULAR.
IMPOSITIVA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A ação originária epigrafada fora ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., requerendo a satisfação de crédito da parte executada, ora agravada, no montante de R$ 189.552,88 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), ação ajuizada no ano de 1998. 2 - Após longo trâmite processual, os autos foram suspensos, em razão da pendência de julgamento da ação revisional n.º 5000022-29.1998.8.27.2713 e do agravo de instrumento 0030407-98.2019.827.0000. 3 - A ora agravante requereu a reconsideração da decisão anteriormente lançada, com o prosseguimento da ação executiva e substituição processual do Banco do Brasil pela ora agravante, conforme cessão de crédito. 4 - Referida parte postulou pela penhora de direitos hereditários e declaração de fraude à execução, além de penhora de prestações pagas ao executado. 5 - O pedido não fora apreciado pelo Magistrado de piso, que pronunciou-se mantendo a decisão de sobrestamento pelos seus próprios fundamentos e amparado no Agravo de Instrumento n.° 0007514-25.2023.8.27.2700. 6 - Uma vez não apreciados na primeira instância, não se pode analisar tais pedidos em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 7 - Por outro vértice, tem-se que o Juiz Singular deve analisar o pedido da parte ora agravante, suprindo a omissão verificada quanto a pretensa de penhora dos direitos hereditários da parte executada e declaração de fraude à execução, além de penhora de prestações pagas em favor do executado. 8 - Não obstante os autos originários estejam suspensos, resta legítima a deliberação do Julgador Sigular acerca de penhora de direitos sucessórios, e de prestações pagas ao executado, bem como, declaração de fraude, visto tratar-se de medida urgente. 9 - Desse modo, sem exposar qualquer juízo de valor acerca da pretensão firmada em sede de Agravo de Instrumento, impositiva dar parcial provimento ao recurso, para que o Magistrado a quo se manifeste quanto aos pedidos formulados pela agravante nos autos principais. 10 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que o Magistrado a quo analise o pedido de penhora dos direitos sucessórios, de declaração de fraude à execução e penhora de prestações pagas ao executado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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10/07/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000527-02.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 31) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): LUIS ROBERTO SIGAUD CORDEIRO GUERRA (OAB RJ154047) ADVOGADO(A): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727) AGRAVADO: SEBASTIAO JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(A): ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB GO007411) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Colinas do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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24/06/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 17:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 16:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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26/05/2025 16:53
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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26/05/2025 15:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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26/05/2025 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 17:29
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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30/04/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:46:41)
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30/04/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 13:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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28/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388973, Subguia 5935 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 290,00
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26/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388973, Subguia 5376046
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24/04/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SEBASTIAO JOSE DE CARVALHO - Guia 5388973 - R$ 290,00
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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02/04/2025 17:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/04/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/04/2025 20:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 09:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/02/2025 09:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/02/2025 12:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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24/01/2025 16:07
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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24/01/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5644599 Situação: Pago. Boleto Pago.
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22/01/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5644599 Situação: Em Aberto.
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22/01/2025 20:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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