TJTO - 0008193-85.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008193-85.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CEEN - CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - MEADVOGADO(A): HEITOR RIBEIRO DE SÁ ALEXANDRE (OAB GO061040) SENTENÇA CEEN - CENTRO DE ESTUDOS EM ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, MEDICINA E MULTIPROFISSIONAIS LTDA - ME propôs ação contra CAROLINE CAMARA ARAUJO SANTOS BARBOSA.
As partes protocolaram termo de acordo requerendo sua homologação (evento 02). O acordo está devidamente assinado pelas partes, não havendo nenhum obstáculo a sua homologação. Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95, portanto, após ciência das partes, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento realizado mediante depósito judicial, defiro pedido de expedição de alvará judicial â parte autora.
Caso não conste os dados da conta intimar a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema. -
01/07/2025 14:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 15:18
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/06/2025 12:57
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 14:42
Protocolizada Petição
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12/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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