TJTO - 0001668-56.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 02:02 Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b> 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Agravo de Instrumento Nº 0001668-56.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 226) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) AGRAVADO: MARIA TEIXEIRA LOPES ADVOGADO(A): ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB TO008791) INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - GURUPI Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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                                            31/07/2025 17:20 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 16:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            31/07/2025 16:34 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 226 
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                                            24/07/2025 14:27 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01 
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                                            24/07/2025 14:27 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            18/07/2025 15:31 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            18/07/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/07/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            09/07/2025 03:44 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            08/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0001668-56.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002216-88.2020.8.27.2722/TO AGRAVADO: MARIA TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB TO008791) DESPACHO Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A (evento 46), com fundamento nos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, em face do acórdão de evento 40, proferido por esta Colenda 1ª Câmara Cível, que negou provimento ao agravo interno manejado pela instituição financeira, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.
 
 Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada, MARIA TEIXEIRA LOPES, por seu patrono constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/07/2025 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 17:47 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            07/07/2025 17:47 Despacho - Mero Expediente 
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                                            03/07/2025 17:42 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            02/07/2025 17:19 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42 
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                                            26/06/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0001668-56.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002216-88.2020.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)AGRAVADO: MARIA TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB TO008791) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 CONTA VINCULADA AO PASEP.
 
 DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
 
 ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
 
 INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.
 
 AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
 
 RECURSO INADMISSÍVEL.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento manejado em face de decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil. 2.
 
 Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA TEIXEIRA LOPES, com controvérsia relacionada à correção de valores vinculados ao PASEP. 3.
 
 A decisão agravada entendeu incabível o agravo de instrumento, por ausência de previsão no art. 1.015 do CPC e inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
 
 Saber se é admissível o agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial contábil, à luz do rol do art. 1.015 do CPC e da tese do Tema 988/STJ.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 5.
 
 A decisão que indefere a produção de prova pericial contábil não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.6.
 
 A aplicação da taxatividade mitigada exige demonstração concreta de urgência, caracterizada pela inutilidade do exame posterior, o que não ocorreu no caso.7.
 
 O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências probatórias quando consideradas irrelevantes ou desnecessárias, nos termos do art. 370 do CPC.8.
 
 Inexistente fixação de honorários advocatícios na origem, é inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 9.
 
 Agravo interno conhecido e desprovido.
 
 Decisão monocrática mantida.Tese de julgamento: “1. É incabível o agravo de instrumento contra decisão que indefere prova pericial contábil, por ausência de previsão legal no art. 1.015 do CPC. 2.
 
 A taxatividade mitigada exige urgência concreta, não demonstrada no caso. 3.
 
 O juiz pode indeferir, de forma motivada, diligências probatórias reputadas desnecessárias à solução da controvérsia.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
 
 Palmas, 11 de junho de 2025.
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                                            24/06/2025 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 19:43 Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01 
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                                            23/06/2025 19:43 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            13/06/2025 15:35 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10 
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                                            13/06/2025 15:00 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade 
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                                            12/06/2025 14:18 Juntada - Documento - Voto 
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                                            03/06/2025 14:06 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            29/05/2025 16:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            29/05/2025 16:40 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 219 
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                                            28/05/2025 17:25 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01 
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                                            28/05/2025 17:25 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            16/05/2025 17:08 Remessa Interna - CCI01 -> SGB10 
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                                            16/05/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/04/2025 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 13:34 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            11/04/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            24/03/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 18:09 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01 
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                                            21/03/2025 18:09 Despacho - Mero Expediente 
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                                            21/03/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/03/2025 09:40 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            05/03/2025 09:39 Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5386694 - R$ 145,00 
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                                            05/03/2025 09:39 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/02/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386118, Subguia 4977 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00 
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                                            18/02/2025 16:22 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386118, Subguia 5375058 
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                                            18/02/2025 16:22 Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5386118 - R$ 145,00 
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                                            14/02/2025 17:54 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB10) 
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                                            14/02/2025 17:37 Remessa Interna - CCI02 -> DISTR 
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                                            14/02/2025 17:27 Remessa Interna - SGB12 -> CCI02 
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                                            14/02/2025 17:27 Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção 
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                                            13/02/2025 02:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/02/2025 19:21 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/02/2025 19:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/02/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 18:12 Remessa Interna - SGB12 -> CCI02 
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                                            11/02/2025 18:12 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático 
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                                            11/02/2025 13:03 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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