TJTO - 0003553-12.2025.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003553-12.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JHON MICHAEL DOURADO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA MARTINS MILHOMEM (OAB TO011738) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor alegou que os bens móveis (veículo Fusion e motocicleta) estariam registrados em nome da requerida, mas não juntou qualquer documentação comprobatória, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a propriedade dos referidos bens. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 17:11
Protocolizada Petição
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17/07/2025 17:35
Conclusão para decisão
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17/07/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003553-12.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JHON MICHAEL DOURADO DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA MARTINS MILHOMEM (OAB TO011738) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que a parte autora apresentou somente a certidão de nascimento da requerida (ev. 12, CERTNASC2), INTIME-SE novamente o autor para cumprir integralmente o disposto no despacho de ev. 7, item II, comprovando seu estado civil ao tempo da narrada convivência (certidão de nascimento ou casamento).
II – Após, com ou sem manifestação, conclusos (CLS LIMINAR).
Expeça-se o que for necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 12:51
Conclusão para decisão
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03/07/2025 01:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 07:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/06/2025 15:40
Protocolizada Petição
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06/06/2025 08:35
Conclusão para despacho
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06/06/2025 08:35
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 08:35
Lavrada Certidão
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05/06/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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