TJTO - 0003142-81.2016.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003142-81.2016.8.27.2731/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: PARAÍSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROIPECUÁRIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 27/08/2025 - Lavrada Certidão -
21/08/2025 12:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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21/08/2025 12:34
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 12:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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17/07/2025 07:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003142-81.2016.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003142-81.2016.8.27.2731/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: PARAÍSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROIPECUÁRIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 986 DO STJ.
CONTRIBUINTE BENEFICIADO POR LIMINAR VIGENTE ANTES DE 27/03/2017.
COBRANÇA SUSPENSA ATÉ 29/05/2024.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por contribuinte contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário c/c repetição de indébito, referente à inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável ao caso concreto a modulação dos efeitos determinada pelo STJ no julgamento do Tema 986; (ii) estabelecer se há direito à repetição dos valores recolhidos a título de ICMS sobre TUST/TUSD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese firmada pelo STJ no Tema 986 reconheceu que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando cobradas diretamente do consumidor final. 4.
Os efeitos da decisão foram modulados para preservar, até 29/05/2024, os contribuintes que tenham obtido decisão liminar ou tutela de urgência favorável até 27/03/2017, desde que ainda vigente. 5.
No caso concreto, o autor obteve liminar suspendendo a cobrança em 22/07/2016, a qual permaneceu eficaz até o julgamento da ação, o que atrai a incidência da modulação. 6.
Não houve comprovação do efetivo pagamento do tributo após o deferimento da liminar, razão pela qual não há que se falar em restituição de valores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1.A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme o Tema 986 do STJ. 2. A exclusão do ICMS sobre TUST e TUSD é válida até 29/05/2024 apenas para contribuintes que obtiveram liminar ou tutela antecipada até 27/03/2017, com efeitos ainda vigentes.".
Dispositivos relevantes citados: art. 86, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.163.020/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 27.03.2017; STJ, Tema Repetitivo 986, REsp 1.692.023/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15.12.2017; TJTO , Remessa Necessária Cível, 0017393-13.2016.8.27.2729, Rel.
Marcio Barcelos Costa, julgado em 12/03/2025TJTO, Apelação/Remessa Necessária, 0028748-20.2016.8.27.2729, Rel.
Joao Rigo Guimaraes, julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 12/02/2025 17:11:59; TJTO, Remessa Necessária Cível, 0010195-43.2016.8.27.2722, Rel.
Joao Rodrigues Filho, julgado em 10/12/2024, juntado aos autos em 18/12/2024 16:55:23.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, aplicando-se a tese firmada no Tema 986 do STJ, com a modulação de seus efeitos, para manter a suspensão da cobrança do ICMS sobre a TUDS/TUST até a data de 29.5.2024 (publicação do acórdão do Tema 986), a partir da qual passa a ser devida.
Considerando que a parte Autora decaiu de parte dos pedidos, impõe-se o rateio das verbas sucumbenciais, devendo arcar com metade da sucumbência fixada na origem, conforme determina o artigo 86, parágrafo único, CPC.
Sem honorários recursais pois estes foram fixados contra a parte recorrente na origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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25/06/2025 08:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 15:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/06/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/06/2025 21:03
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 08:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 186
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05/06/2025 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 15:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/06/2025 17:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 16:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB04)
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12/05/2025 14:50
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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11/05/2025 22:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:05
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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06/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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