TJTO - 0008006-33.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:18
Disponibilização de Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0008006-33.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: RAIMUNDO RODRIGUES DE MENESES EDITAL Nº 15171070 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0008006-33.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de RAIMUNDO RODRIGUES DE MENESES, CNPJ/CPF nº *90.***.*62-68, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 59 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca da presente sentença; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 09 de julho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
11/07/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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11/07/2025 16:57
Juntada - Documento - Edital Afixado
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11/07/2025 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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11/07/2025 16:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/07/2025
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08/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 12:16
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/07/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:49
Protocolizada Petição
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20/05/2025 16:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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02/04/2025 17:03
Conclusão para despacho
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02/04/2025 17:02
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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26/03/2025 14:21
Juntada - Informações
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07/02/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 16:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:55
Lavrada Certidão
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29/04/2024 13:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 13:24
Conclusão para despacho
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23/04/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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19/01/2024 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
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18/01/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:38
Lavrada Certidão
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25/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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28/08/2023 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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28/08/2023 13:19
Intimação por Edital
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28/08/2023 13:16
Publicação de Edital
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25/08/2023 12:58
Expedido Edital - citação
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25/08/2023 12:57
Lavrada Certidão
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24/05/2023 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 10:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2022 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/09/2022 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 24/09/2022 07:51:04)
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23/09/2022 15:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/08/2022 16:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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16/08/2022 16:01
Conclusão para despacho
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07/04/2022 14:45
Despacho - Mero expediente
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07/04/2022 14:43
Conclusão para despacho
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07/04/2022 14:42
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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