TJTO - 0002495-71.2020.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002495-71.2020.8.27.2723/TO REQUERENTE: HITALLO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL BIRCK (OAB TO006566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença postulado pela parte exequente/interessada, o qual se encontra acompanhado de memória de cálculo atualizada, conforme se verifica do evento retro.
Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
DECIDO.
RECEBO o Pedido de Cumprimento de Sentença.
O título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, deve sempre expressar uma obrigação certa, líquida e exigível.
A certeza diz respeito à própria existência da obrigação (an debeatur).
A liquidez está ligada à extensão do que é devido (quantum debeatur). Por fim, a exigibilidade refere-se à inexistência de dúvida em torno de sua atualidade, isto é, quando o pagamento requestado não depende de termo ou condição e nem está sujeito a outras limitações, o que é aferido, no caso, pelo trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos.
Preenchidos os requisitos do Título Executivo Judicial, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do Adjeto Processual Civil.
Em seguida, com a manifestação da autarquia previdenciária, OUÇA-SE a parte exequente/interessada, no prazo de15 (quinze) dias.
Por fim, voltem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002495-71.2020.8.27.2723/TORELATOR: LUCIANA COSTA AGLANTZAKISREQUERENTE: HITALLO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL BIRCK (OAB TO006566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 04/07/2025 - Decurso de Prazo Evento 71 - 14/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
08/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:30
Expedido Mandado - intimação
-
15/05/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - (TOITA1ECIVJ para TOITA1ECIVJ)
-
15/05/2025 14:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
14/05/2025 22:18
Decisão - Outras Decisões
-
13/05/2025 17:41
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:29
Recebidos os autos - TRF
-
14/03/2025 16:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOITA1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
11/09/2024 16:14
Lavrada Certidão
-
25/03/2024 13:57
Lavrada Certidão
-
09/10/2023 17:29
Lavrada Certidão
-
26/05/2023 15:33
Lavrada Certidão
-
31/01/2023 14:45
Lavrada Certidão
-
22/09/2022 15:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITA1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
29/07/2022 23:38
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2022 17:17
Conclusão para despacho
-
01/06/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 08:47
Protocolizada Petição
-
17/02/2022 10:46
Protocolizada Petição
-
12/02/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/01/2022 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
11/01/2022 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
09/01/2022 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
06/01/2022 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/12/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/12/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 17:49
Expedido Mandado - intimação
-
23/11/2021 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/11/2021 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/11/2021 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/11/2021 21:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/11/2021 14:34
Conclusão para julgamento
-
14/04/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2021 15:39
Ciência - Expedida/Certificada
-
29/03/2021 15:39
Ciência - Expedida/Certificada
-
18/03/2021 18:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
12/03/2021 14:02
Conclusão para decisão
-
21/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/10/2020 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/09/2020 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 12:17
Expedido Mandado - intimação
-
27/07/2020 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2020 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2020 15:13
Protocolizada Petição
-
16/04/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2020 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2020 11:39
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2020 11:15
Conclusão para despacho
-
03/04/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001883-73.2023.8.27.2709
Felipe Batista Nunes Cordeiro
Estado do Tocantins
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/08/2023 10:51
Processo nº 0009062-51.2024.8.27.2700
Janio Moreira da Silva
Joana Ferreira da Silva Moreira
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 12:10
Processo nº 0013619-33.2020.8.27.2729
Rcji - Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Joao Batista Jesus Oliveira
Advogado: Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2022 10:13
Processo nº 0016944-95.2024.8.27.2722
Deizika Diullia Pereira Soares Machado
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 09:20
Processo nº 0001527-71.2024.8.27.2700
Fundacao de Apoio Cientifico e Tecnologi...
Estado do Tocantins
Advogado: Vinicius Pinheiro Marques
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 15:15