TJTO - 0000535-41.2023.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000535-41.2023.8.27.2702/TO REQUERENTE: IZAEL GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) DESPACHO/DECISÃO Intimada à parte exequente para dar prosseguimento ao feito, a mesma pugnou pela suspensão da execução nos moldes do art. 921, III, CPC/15.
Dispõe o art. 921, III, § 3º, do CPC/15, literis: Art. 921.
Suspende-se a execução:(...)III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;(...)§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Desta forma, DEFIRO o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que restará também suspensa à prescrição.
Com o impulso do processo por algum interessado, concluso para apreciação.
Decorrido o prazo acima estimado sem manifestação da parte, arquive-se na forma do art. 921, § 2º, CPC/15.
Escoado o prazo de suspensão ou havendo manifestação das partes, promova o levantamento da suspensão e venha concluso.
Cumpra-se. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
30/07/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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30/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/07/2025 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 16:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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11/07/2025 16:15
Conclusão para decisão
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11/07/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000535-41.2023.8.27.2702/TO REQUERENTE: IZAEL GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) DESPACHO/DECISÃO O pedido de evento 104 não merece acolhimento.
Primeiro que se trata de uma operação/investigação em andamento.
Segundo que a "penhora no rosto dos autos" é utilizada para penhora direitos creditórios que por ventura o devedor tenha a receber em outros processos judiciais, situação que, por lógica, não vai ocorrer em uma ação penal penal onde é apurada suposta fraude da associação executada, pois nessa ação o mais certo é que ao final ela tenha o dever de pagar valores e não de receber.
Além disso, no OFÍCIO SEI Nº 986/2025/DCBEN/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS, resposta encaminhada pela Divisão de Consignação em Benefícios - DCBEN, unidade do INSS responsável pela consignação de contribuições, informou que o acordo de cooperação técnica existente entre o executado e o INSS foi suspenso, bem como foi editada a Instrução Normava INSS nº 186 para o sistema de consulta, contestação e restituição dos descontos de mensalidades associativas aos beneficiários do INSS que foram prejudicados por descontos indevidos.
Sendo assim, a parte exequente deve utilizar-se das informações prestadas e providenciar o prosseguimento necessário, conforme orientado.
Ante ao exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos.
Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para a ciência dos ofícios inseridos nos eventos 86 e 91.
Após, nada mais sendo requerido, conclua-se para suspensão.
Cumpra-se. -
24/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:50
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 04:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 04:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 17:44
Conclusão para despacho
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09/06/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 92
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09/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 02:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 01:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000535-41.2023.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: IZAEL GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 02/06/2025 - Juntada Informações -
02/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:01
Juntada - Informações
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27/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:52
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2025 12:53
Conclusão para despacho
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16/05/2025 12:52
Juntada - Informações
-
16/05/2025 12:51
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: OFÍCIO/C 2 - Evento 84 - Juntada - Documento - 16/05/2025 12:47:06
-
16/05/2025 12:47
Juntada - Documento
-
15/05/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:19
Juntada - Informações
-
15/05/2025 13:43
Expedido Ofício
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14/05/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/04/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 08:52
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2025 12:15
Conclusão para despacho
-
10/04/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:53
Juntada - Informações
-
04/02/2025 15:45
Juntada - Informações
-
31/01/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/01/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/01/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:18
Juntada - Informações
-
27/01/2025 18:24
Expedido Ofício
-
27/01/2025 13:53
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2025 17:35
Conclusão para despacho
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17/01/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:05
Juntada - Informações
-
17/12/2024 13:52
Expedido Ofício
-
16/12/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2024 13:48
Conclusão para despacho
-
09/12/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/12/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/12/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:41
Juntada - Informações
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20/11/2024 18:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 14:11
Conclusão para despacho
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14/11/2024 11:01
Protocolizada Petição
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26/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:16
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 41 - Expedido Carta pelo Correio - 13/08/2024 17:10:05
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13/08/2024 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/08/2024 17:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/08/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2024 12:02
Conclusão para decisão
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30/07/2024 12:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/07/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:12
Trânsito em Julgado
-
30/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/04/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOALV1ECIV
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08/04/2024 12:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/04/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2024 12:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/04/2024 16:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
01/04/2024 14:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
25/03/2024 18:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOALV1ECIV -> NACOM
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25/03/2024 16:55
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOALV1ECIV
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06/02/2024 11:42
Encaminhamento Processual - TOALV1ECIV -> TO4.03NCI
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16/11/2023 14:02
Juntada - Informações
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03/11/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2023 16:33
Juntada - Informações
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30/08/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2023 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2023 11:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/08/2023 14:46
Conclusão para decisão
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25/04/2023 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> NACOM
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25/04/2023 15:02
Juntada - Informações
-
14/03/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2023 14:27
Decisão - Outras Decisões
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01/03/2023 17:55
Conclusão para decisão
-
01/03/2023 17:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
01/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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