TJTO - 0036808-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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05/09/2025 15:43
Conta Atualizada
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036808-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GERLANE BORGES DOS SANTOS MOURAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 12:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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04/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/09/2025 11:55
Conclusão para decisão
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03/09/2025 11:54
Trânsito em Julgado
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23/07/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 19:34
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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24/06/2025 12:34
Conclusão para decisão
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24/06/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0036808-98.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: GERLANE BORGES DOS SANTOS MOURAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 11/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 33 - 15/04/2025 - Despacho Mero expediente -
11/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 10:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/04/2025 22:24
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:35
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:26
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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12/03/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:40
Trânsito em Julgado
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03/02/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 10:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/01/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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07/01/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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20/12/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 00:22
Despacho - Determinação de Citação
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05/09/2024 16:11
Conclusão para despacho
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05/09/2024 16:11
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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