TJTO - 0001348-03.2021.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0001348-03.2021.8.27.2714/TO RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520) SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, vejo que o executado satisfez integralmente o débito que lhe era imputado.
Frente a tal concessão, vislumbro a possibilidade de extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, vejamos: Art. 924: Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Deste modo, satisfeita a obrigação, extingue-se a contenda com lastro no art. 924, II do CPC.
Ante o exposto, passo ao Decisum: III – DISPOSITIVO: Com essas considerações, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça - se o competente alvará em favor do ente público e seu advogado, conforme requerido no Evento 41, observando o artigo 2º da portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: Art 2º Os Alvarás deverão ser expedidos de forma individualizada, por beneficiários, sendo eles considerados o autor, réu, litisconsórcio, peritos, os respectivos advogados e outros, liquidados por transferências bancárias.
Expeça - se o respectivo alvará em favor do Banco executado para levantamento de eventual saldo remanescente.
No mais, intime-se a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais e taxas judiciárias finais.
Em caso de inadimplemento, cumpra-se conforme o Provimento 2/2023/CGJUS/TO e demais formalidades legais.
Após, arquivem - se os autos com as baixas e cautelas necessárias. Intimem – se.
Cumpra – se. -
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/07/2025 11:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2025 17:07
Conclusão para decisão
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09/07/2025 17:04
Protocolizada Petição
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09/07/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/07/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0001348-03.2021.8.27.2714/TO RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, determino o levantamento da suspensão do presente feito executivo.
Após, intime-se o Banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido constante do Evento 33, sob pena de preclusão.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
18/06/2025 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 16:10
Conclusão para decisão
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07/05/2025 18:32
Protocolizada Petição
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27/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2022 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 19:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2022 15:11
Conclusão para decisão
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07/10/2022 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/10/2022 15:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00017456220218272714/TO
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09/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2022 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 10:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/01/2022 19:25
Conclusão para despacho
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13/10/2021 15:23
Protocolizada Petição
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13/10/2021 15:15
Protocolizada Petição
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08/10/2021 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEMAN -> TOCOM1ECIV
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08/10/2021 15:57
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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04/10/2021 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2021 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2021 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> TOCOMCEMAN
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30/09/2021 13:19
Expedido Mandado
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30/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 17:03
Despacho - Mero expediente
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11/09/2021 11:41
Conclusão para despacho
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11/09/2021 11:41
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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