TJTO - 0002007-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002007-25.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante os documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça; 2. Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação (artigo 334, § 4º, II do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, invocando a aplicação da legislação pertinente ao tema; 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer resposta no prazo legal; 4. Se o réu alegar quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 dias; 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende-se atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; 6. Por último, intime-se o Ministério Público para que intervenha, nos termos artigo 176 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 08:46
Lavrada Certidão
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23/05/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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06/02/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/02/2025 14:51:15)
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06/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/01/2025 17:07
Conclusão para despacho
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23/01/2025 17:07
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2025 17:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/01/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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17/01/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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