TJTO - 0003684-33.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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11/07/2025 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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11/07/2025 15:19
Juntada - Documento - Edital Afixado
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11/07/2025 02:11
Disponibilização de Edital - no dia 11/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0003684-33.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: WALDIR ALVES TEIXEIRA EDITAL Nº 15117571 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0003684-33.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de WALDIR ALVES TEIXEIRA, CNPJ/CPF nº *25.***.*97-49, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 37, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: a) Decorrido o prazo recursal, promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; b) Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada. c) Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III); d) Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. e) Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a mesma tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública; f) Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada.
Intimo o exequente quanto ao conteúdo da presente sentença. Cumpra-se".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 03 de julho de 2025.
Eu, JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
10/07/2025 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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10/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 11/07/2025
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03/07/2025 13:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 27/06/2025 14:53:54)
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27/06/2025 14:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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25/06/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 13:25
Juntada - Informações
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19/05/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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19/05/2025 15:59
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 15:38
Conclusão para despacho
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24/03/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2024 17:41
Conclusão para despacho
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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17/06/2024 16:08
Conclusão para despacho
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15/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2024 14:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (por substituição em 13/05/2024 17:16:00)
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13/05/2024 16:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/03/2024 14:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 17:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/02/2024 13:54
Lavrada Certidão
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30/10/2023 16:28
Juntada - Informações
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10/10/2023 15:19
Juntada - Informações
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30/06/2023 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 15:46
Conclusão para despacho
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21/06/2023 15:46
Lavrada Certidão
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08/06/2023 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2023 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 18/05/2023 08:35:17)
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17/05/2023 17:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/02/2023 12:07
Despacho - Mero expediente
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15/02/2023 14:13
Conclusão para despacho
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15/02/2023 14:13
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2023 13:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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