TJTO - 0008152-74.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
25/06/2025 11:52
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
25/06/2025 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2025
-
25/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0008152-74.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: T S SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA EDITAL Nº 15021353 Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 00081527420228272706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de T S SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - CPF/CNPJ nº 26.***.***/0001-83, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 61dos autos em epígrafe, bem como, INTIMO a parte acima identificada, ou na pessoa de seu representante legal, caso possua, nos termos do Art. 854, § 3º do CPC/2015, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que a quantia tornada indisponível, no valor de R$ 717,98 (setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) sua conta bancária, através do sistema Sisbajud, conforme Termo de Penhora anexo ao evento n.º 63 - TERMOPENH1 é impenhorável ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
No mesmo ato, PROCEDO também com a INTIMAÇÃO da parte acima identificada, para, querendo, opor os embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, § 3º da LEF.
Tudo em conformidade com a(o) r. despacho/decisão proferido(a) no evento n.º 61, que determinou a penhora on-line o qual, foi BLOQUEADO/TRANSFERIDO através do sistema Sisbajud.
O prazo de 30 dias para opor embargos à execução fiscal só iniciará depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para o executado comprovar se a quantia tornada indisponível em sua conta bancária é impenhorável. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 24 de junho de 2025.
Eu, ANTONIO NETO ALVES BEZERRA.
Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
24/06/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
24/06/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:14
Expedido Edital - intimação
-
05/05/2025 11:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
25/04/2025 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 25/04/2025 15:57:35)
-
25/04/2025 15:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
14/04/2025 17:39
Juntada - Informações
-
03/04/2025 13:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 17:59
Conclusão para despacho
-
16/01/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
15/01/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
29/11/2024 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/11/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:34
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
15/03/2023 15:42
Conclusão para despacho
-
13/03/2023 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
04/01/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
-
04/01/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
-
04/01/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
-
03/01/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
-
03/01/2023 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
-
03/01/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
-
03/01/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
-
03/01/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
-
02/01/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
-
02/01/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
-
02/01/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
19/12/2022 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2022 09:56
Protocolizada Petição
-
25/10/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 16:47
Lavrada Certidão
-
16/10/2022 16:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2022 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/09/2022 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2022 15:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
20/07/2022 16:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/07/2022 15:13
Conclusão para despacho
-
05/04/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
-
05/04/2022 13:29
Conclusão para despacho
-
05/04/2022 13:28
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008562-35.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria Silva dos Santos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2022 09:55
Processo nº 0001340-63.2024.8.27.2700
Estado do Tocantins
Zoranildes Lopes Madeira da Silva Feitos...
Advogado: Kele Cristina Alves de Oliveira Corado
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 17:42
Processo nº 0000076-51.2025.8.27.2740
Cleutiano de Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Alaor Jose Ribeiro Gomes Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 12:29
Processo nº 0004556-95.2025.8.27.2700
Riffel Moto Pecas LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 08:12
Processo nº 0009615-64.2025.8.27.2700
Filinto Cruz de Carvalho Neto
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 14:47