TJTO - 0038846-88.2021.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL4JECRI
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16/07/2025 15:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/07/2025 14:05
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/06/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 100
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09/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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06/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0038846-88.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLAAPELANTE: SARA CRISTIELE CARDOSO FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
ENUNCIADO 117 DO FONAJE.
DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Caso em exame: 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que extinguiu a punibilidade pela ausência da vítima na audiência preliminar, com fundamento no Enunciado 117 do FONAJE. 2.
A apelante alega que sua ausência ocorreu por motivo de força maior, devidamente comunicado por sua advogada, que compareceu à audiência e informou a intenção de apresentar documentos comprobatórios, o que não foi oportunizado pelo juízo. 3.
A sentença de primeiro grau extinguiu a punibilidade, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade de extinção da punibilidade pela ausência da vítima na audiência preliminar, sem que lhe tenha sido oportunizado comprovar a justificativa de força maior, à luz do contraditório e da ampla defesa.
III.
Razões de decidir: 1.
Embora os enunciados do FONAJE orientem a prática forense, não possuem força normativa vinculante, devendo sua aplicação respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2.
A advogada da vítima compareceu à audiência e informou sobre a impossibilidade de presença da apelante, comprometendo-se a apresentar documentação comprobatória, não tendo o juízo oportunizado a juntada antes de extinguir a punibilidade. 3.
A decisão de extinção da punibilidade violou o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e o direito à ampla defesa, configurando nulidade absoluta. 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a ausência da vítima na audiência preliminar não implica, por si só, renúncia tácita à representação, devendo-se analisar as circunstâncias do caso concreto (HC n. 284.107/MG).
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso de apelação interposto pela querelante conhecido e provido.
Sentença cassada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para oportunizar à querelante a juntada do atestado médico que justifica sua ausência e regular prosseguimento da persecução penal.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A ausência da vítima à audiência preliminar, quando justificada, não autoriza a extinção automática da punibilidade, sendo indispensável oportunizar sua manifestação. 2.
A violação ao contraditório e à ampla defesa configura nulidade absoluta, impondo a cassação da sentença." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 10; Código de Processo Penal, art. 26; Lei nº 9.099/95, art. 82; Superior Tribunal de Justiça, HC n. 284.107/MG; Enunciado 117 do FONAJE.
IV.2.
Recurso de apelação conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso de apelação e, no mérito, dou-lhe provimento para cassar a sentença de extinção da punibilidade e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para oportunizadar a querelante a promover a juntada dos documentos necessários que justifiquem a sua ausência na audiência preliminar realizada no dia 03/04/2023.
Sem custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 13:20
Protocolizada Petição
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23/05/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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12/05/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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12/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/05/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 96
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06/05/2025 13:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/01/2025 17:18
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 14:08
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/09/2024 15:39
Conclusão para despacho
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09/09/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/08/2024 16:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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15/08/2024 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
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22/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2024 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/02/2024 17:08
Conclusão para julgamento
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14/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/12/2023 12:14
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2023 15:09
Conclusão para decisão
-
01/09/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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01/09/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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17/08/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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17/08/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2023 15:13
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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31/07/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2023 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Decadência ou perempção
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31/07/2023 14:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/04/2023 14:43
Conclusão para despacho
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03/04/2023 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
03/04/2023 16:57
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 03/04/2023 15:30. Refer. Evento 10
-
03/04/2023 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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30/03/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2023 17:20
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 18:10
Lavrada Certidão
-
15/02/2023 12:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2023 12:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2023 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2023 13:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/02/2023 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2023 13:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/01/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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25/01/2023 11:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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25/01/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 12:47
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 03/04/2023 15:30
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14/06/2022 16:27
Despacho - Mero expediente
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30/05/2022 16:39
Conclusão para despacho
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07/04/2022 14:04
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2022 14:03
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Criminal PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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05/04/2022 17:45
Despacho - Mero expediente
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10/11/2021 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/10/2021 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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