TJTO - 0041060-47.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
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06/06/2025 08:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726443, Subguia 103567 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 333,58
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05/06/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 08:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726443, Subguia 5511155
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04/06/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - WESLEY ARAUJO MARTINS - Guia 5726443 - R$ 333,58
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03/06/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0041060-47.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: WESLEY ARAUJO MARTINS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/02/2025 15:35
Conclusão para despacho
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24/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 15:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/02/2025 14:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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19/02/2025 14:07
Lavrada Certidão
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18/02/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/01/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/12/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/12/2024 15:40
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/12/2024 12:08
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 22:57
Despacho - Determinação de Citação
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08/10/2024 16:02
Conclusão para despacho
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08/10/2024 16:02
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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