TJTO - 0003765-39.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003765-39.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MAIKE HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): YAN FELIPE DOURADO CIRQUEIRA (OAB TO009975)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 17
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30/05/2025 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/05/2025 12:39
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 12:38
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 9
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16/05/2025 11:18
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 09:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/03/2025 13:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/08/2025 14:30
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20/02/2025 14:03
Despacho - Determinação de Citação
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14/02/2025 13:41
Protocolizada Petição
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31/01/2025 13:19
Conclusão para despacho
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31/01/2025 13:19
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2025 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 13:13
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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