TJTO - 0033381-64.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 16:25
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL3JECIV
-
09/07/2025 16:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 14:31
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
18/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
18/06/2025 14:45
Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/05/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033381-64.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: MARCELO SANTOS DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): HELIO LUIS ZECZKOWSKI (OAB TO005708) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA.
PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, diante da ausência da parte autora à audiência de conciliação, apesar de regularmente intimada por intermédio da Defensoria Pública.
A recorrente alegou a necessidade de intimação pessoal, por ser assistida pela Defensoria Pública, e requereu a anulação da sentença com retorno dos autos à origem para designação de nova audiência.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é válida a intimação apenas da Defensoria Pública para audiência de conciliação quando a parte autora é por ela assistida, sem a realização de intimação pessoal da parte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Defensoria Pública mantém com seus assistidos uma relação institucional, não havendo a mesma disponibilidade ou proximidade que os advogados privados têm com seus clientes.
Por essa razão, quando o ato judicial exige a presença pessoal da parte, como ocorre nas audiências de conciliação, deve ser promovida sua intimação pessoal, conforme previsão do art. 186, § 2º do CPC e em observância ao direito constitucional de acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, LXXIV). 4.
A não realização da intimação pessoal da parte autora, quando esta é representada pela Defensoria Pública, compromete o devido processo legal e autoriza a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. 5.
Precedentes desta Turma confirmam tal entendimento: RECURSO INOMINADO 00242572920178279100, Rel.
Nelson Coelho Filho, Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal, j. 29/06/2020]; [RECURSO INOMINADO 0036788-79.2019.8.27.9100, Rel.
Nelson Coelho Filho, Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal, j. 10/12/2020, DJe 16/12/2020].
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso inominado provido.
Tese de julgamento: “1.
A parte assistida pela Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente para comparecimento a audiência de conciliação, sob pena de nulidade do ato processual e cassação da sentença extintiva por ausência injustificada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 186, § 2º; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado 00242572920178279100, Rel.
Nelson Coelho Filho, Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal, j. 29/06/2020; TJTO, Recurso Inominado 0036788-79.2019.8.27.9100, Rel.
Nelson Coelho Filho, Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal, j. 10/12/2020, DJe 16/12/2020.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, dando-lhe provimento para cassar a sentença fustigada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que retomem regular trâmite, sendo designado nova data para realização de audiência de conciliação, observando-se a intimação pessoal da parte autora por esta ser assistida pela Defensoria Pública.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/05/2025 13:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 385
-
02/10/2024 17:35
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 17:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
02/10/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
-
02/10/2024 13:13
Lavrada Certidão
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02/10/2024 13:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
01/10/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/09/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
01/08/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/08/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/08/2024 11:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2024 22:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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02/07/2024 18:41
Conclusão para julgamento
-
02/07/2024 18:40
Juntada - Informações
-
19/06/2024 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
-
18/06/2024 13:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 12:59
Juntada - Documento
-
13/06/2024 17:42
Juntada - Documento
-
10/06/2024 13:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
22/05/2024 13:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 14/05/2024 15:00. Refer. Evento 53
-
14/05/2024 17:04
Protocolizada Petição
-
14/05/2024 12:09
Conclusão para despacho
-
23/04/2024 16:14
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2024 13:55
Juntada - Certidão
-
19/04/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Despacho - Mero expediente - 12/04/2024 11:09:00)
-
19/04/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 14:01
Lavrada Certidão
-
20/03/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 14:02
Lavrada Certidão
-
29/01/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/01/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/01/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 08:42
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2024 16:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 14/05/2024 15:00
-
20/11/2023 18:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2023 09:43
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/09/2023 16:55
Conclusão para despacho
-
18/09/2023 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
18/09/2023 17:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 18/09/2023 16:30. Refer. Evento 17
-
18/09/2023 16:04
Protocolizada Petição
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18/09/2023 09:07
Protocolizada Petição
-
15/09/2023 18:45
Protocolizada Petição
-
15/09/2023 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
13/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2023 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/08/2023 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
24/08/2023 17:21
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
22/08/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2023 13:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2023 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2023 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2023 14:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/07/2023 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2023 14:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/07/2023 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2023 14:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/07/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2023 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/07/2023 16:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 18/09/2023 16:30
-
06/07/2023 17:16
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2023 14:18
Conclusão para despacho
-
02/02/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL3JECIVJ para TOPAL3JECIVJ)
-
02/02/2023 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/02/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL2JECIVJ para TOPAL3JECIVJ)
-
02/02/2023 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/01/2023 21:14
Decisão - Denegação de prevenção
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09/01/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2022 15:21
Conclusão para despacho
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16/12/2022 15:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL3JECIVJ para TOPAL2JECIVJ) - processo: 00331097020228272729
-
16/12/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 12:51
Decisão - Outras Decisões
-
21/09/2022 17:10
Conclusão para decisão
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21/09/2022 17:10
Processo Corretamente Autuado
-
26/08/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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