TJTO - 0046507-50.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Juntada - Documento - Certidão
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28/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 28/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0046507-50.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 442) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: INVESTCO SA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BADARÓ VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ258409) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) APELADO: MARIANO FERREIRA DE SOUZA (RÉU) INTERESSADO: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): MARIA ANTÔNIA DA SILVA JORGE Publique-se e Registre-se.Palmas, 27 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
27/08/2025 17:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/08/2025 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 442
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26/08/2025 14:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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26/08/2025 14:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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26/08/2025 14:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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26/08/2025 13:16
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB05
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09/08/2025 13:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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09/08/2025 13:04
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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25/06/2025 14:51
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 17:59
Expedido Ofício - 1 carta
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04/06/2025 19:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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04/06/2025 19:49
Despacho - Mero Expediente
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02/06/2025 18:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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02/06/2025 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0046507-50.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIOAPELANTE: INVESTCO SA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BADARÓ VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ258409)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
IMÓVEL SUBMERSO POR RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. BEM PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO.
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
ARTIGOS 183, § 3º, E 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião de imóvel submerso pelo reservatório da UHE - Lajeado, referente a matrícula nº 21.497; sob o fundamento de se tratar de bem público insuscetível de usucapião. 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o imóvel submerso pelo reservatório da UHE - Lajeado pode ser objeto de usucapião pela concessionária de energia elétrica ou se deve ser considerado bem público insuscetível de aquisição por usucapião. 3. Os imóveis inundados permanentemente para fins de construção de usina hidrelétrica passam ao status de áreas de utilidade pública, tornando-se bens públicos de uso comum. 4.
As áreas submersas por reservatórios de usinas hidrelétricas, bem como suas margens, são consideradas bens públicos insuscetíveis de usucapião, conforme entendimento consolidado na Súmula 340 do STF e no art. 20, III da Constituição Federal. 5.
A concessionária de serviço público de geração de energia elétrica não possui animus domini sobre o imóvel submerso, mas apenas a posse direta para fins de prestação do serviço público, não podendo adquiri-lo por usucapião. 6.
O registro imobiliário anterior à inundação possui apenas presunção relativa de propriedade, sendo que, após a formação do lago, os antigos proprietários passam a ter somente direito à indenização. 7.
A ocupação de bem público configura ato de mera detenção, não gerando proteção possessória contra o ente estatal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e improvido. 9.
Sem majoração da verba honorária, ante a ausência de fixação na instância singular.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencidos a relatora e a Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter incólume a sentença hostilizada, acrescidos os termos aqui alinhavados.
Sem majoração da verba honorária, ante a ausência de fixação na instância singular, nos termos do voto da Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA encampado pelo Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES que lavrará o acórdão.
Palmas, 14 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/05/2025 16:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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23/05/2025 16:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/05/2025 11:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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23/05/2025 11:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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22/05/2025 09:40
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 13:33
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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29/04/2025 14:32
Juntada - Documento
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14/04/2025 17:06
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB03
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14/04/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/04/2025 14:53
Remessa Interna com voto divergente - SGB09 -> CCI01
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10/04/2025 14:53
Juntada - Documento - Voto Divergente
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31/03/2025 13:26
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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27/03/2025 18:08
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB09
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27/03/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/03/2025 17:04
Juntada - Documento - Voto
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06/03/2025 14:14
Juntada - Documento - Informações
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05/03/2025 15:02
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 491
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25/02/2025 13:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/02/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente
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13/02/2025 15:34
Retirado de pauta
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10/02/2025 11:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/02/2025 18:10
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 09:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 18:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 13:34
Juntada - Documento - Certidão
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/01/2025 17:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
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25/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/01/2025 19:19
Expedido Ofício - 1 carta
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23/01/2025 13:30
Retirado de pauta
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23/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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21/01/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/12/2024 12:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 13:20
Juntada - Documento - Certidão
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10/12/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/12/2024 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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06/12/2024 16:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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06/12/2024 16:57
Juntada - Documento - Relatório
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29/11/2024 13:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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28/11/2024 22:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 12:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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10/10/2024 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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04/10/2024 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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04/10/2024 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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04/10/2024 15:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/10/2024 14:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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02/10/2024 14:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/10/2024 14:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/09/2024 18:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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18/09/2024 18:04
Despacho - Mero Expediente
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31/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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