TJTO - 0012625-69.2023.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012625-69.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: CARLINDO NETO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749)ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
29/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:42
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2025 11:46
Conclusão para despacho
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28/08/2025 11:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003742025
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28/08/2025 11:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003752025
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 14:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003742025
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26/08/2025 14:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003752025
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26/08/2025 13:36
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012625-69.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: CARLINDO NETO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749)ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
25/08/2025 14:53
Conclusão para despacho
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25/08/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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22/08/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 16:13
Conclusão para despacho
-
22/08/2025 16:11
Lavrada Certidão
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20/08/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 17:24
Conclusão para despacho
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20/08/2025 14:35
Protocolizada Petição
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20/08/2025 11:14
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 12:33
Conclusão para despacho
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18/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
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18/08/2025 15:18
Protocolizada Petição
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14/08/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/07/2025 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012625-69.2023.8.27.2706/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
28/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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24/07/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2025 13:53
Conclusão para despacho
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23/07/2025 17:18
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARA2JECIV
-
23/07/2025 17:17
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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23/07/2025 16:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/07/2025 12:44
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:23
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012625-69.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)RECORRIDO: CARLINDO NETO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749)ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INCÊNDIO EM PADRÃO DE ENERGIA APÓS MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de incêndio no padrão de energia da unidade consumidora, após realização de manutenção preventiva na rede de transmissão.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve falha na prestação do serviço pela concessionária que justifique a condenação; (ii) se o dano no padrão de energia era de responsabilidade do consumidor; (iii) se é cabível a indenização por danos materiais e morais nos valores fixados pela sentença.
III.
Razões de decidir3.
Prova documental e testemunhal demonstram que o padrão estava em perfeito estado de conservação antes do serviço realizado pela concessionária.4.
Configurada a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC, ante a falha na prestação do serviço e a ausência de prova de excludente de responsabilidade.5.
Correta a condenação em danos materiais no valor de R$ 520,00, devidamente comprovados.6.
Correta também a condenação por danos morais, diante da interrupção do fornecimento de energia e dos transtornos graves suportados pelo consumidor, fixados em valor razoável e proporcional de R$ 5.000,00.
IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso inominado conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:"1.
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados em virtude de falha na prestação do serviço, inclusive incêndio ocorrido em padrão de energia após manutenção preventiva. 2.
O dano moral é presumido (in re ipsa) quando caracterizada a falha na prestação de serviço essencial, com interrupção e prejuízos relevantes ao consumidor." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 5000223-48.2021.8.13.0015, Rel.ª Des.ª Evangelina Castilho Duarte, 14ª Câmara Cível, j. 07.12.2023.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 12% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
29/05/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 16:10
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 272
-
11/03/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 15:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
25/09/2024 18:06
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
10/06/2024 14:50
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
08/05/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:34
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2024 16:12
Conclusão para despacho
-
29/04/2024 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
-
29/04/2024 15:44
Lavrada Certidão
-
29/04/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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26/04/2024 15:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/04/2024 13:52
Conclusão para despacho
-
12/04/2024 10:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
11/04/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 15:50
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5420097, Subguia 12188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 383,10
-
22/03/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/03/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 15:11
Conclusão para despacho
-
21/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
20/03/2024 18:40
Protocolizada Petição
-
20/03/2024 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5420097, Subguia 5386900
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2024 21:51
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5420097 - R$ 383,10
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06/03/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/03/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/03/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/03/2024 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/12/2023 12:30
Conclusão para julgamento
-
27/11/2023 17:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2023 17:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 23/11/2023 14:45. Refer. Evento 31
-
17/11/2023 18:34
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2023 18:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/10/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2023 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
09/10/2023 17:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/10/2023 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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09/10/2023 17:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
09/10/2023 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
09/10/2023 17:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/10/2023 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/10/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/10/2023 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/10/2023 12:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/11/2023 14:45
-
27/09/2023 12:53
Protocolizada Petição
-
19/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 18:17
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 16:20
Conclusão para despacho
-
30/08/2023 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
30/08/2023 15:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/08/2023 13:54. Refer. Evento 6
-
25/08/2023 17:42
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 18:07
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 09:33
Juntada - Certidão
-
21/08/2023 02:55
Protocolizada Petição
-
18/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2023 14:32
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
10/08/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2023 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/07/2023 21:21
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/07/2023 17:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/08/2023 13:30
-
14/06/2023 17:30
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2023 15:26
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 13:29
Conclusão para despacho
-
14/06/2023 13:29
Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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