TJTO - 0004308-82.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004308-82.2023.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES ARAUJO PROPERCIOADVOGADO(A): DINAMARA MONDADORI (OAB TO005562)RÉU: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB GO020690)ADVOGADO(A): STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA (OAB GO025775)ADVOGADO(A): LUCYMAYRY GUILHERME DIAS RATES (OAB GO028689)ADVOGADO(A): ELISA MARIA ALESSI DE MELO (OAB GO034461)ADVOGADO(A): RAQUEL CARVALHO DINIZ (OAB GO037477) SENTENÇA UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO opôs embargos de declaração em face da sentença publicada no evento 67, alegando, em síntese, a existência de omissão.
Contrarrazões no evento 78. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. No que pertine à alegação de existência de omissão, verifica-se da leitura das razões apresentadas que a razão da embargante é discutir os fundamentos da sentença (RESTITUIR o valor comprovadamente desembolsado pela parte autora), manifestando discordância com os fundamentos ali apontados e pleiteando a reforma do que foi julgado, o que, logicamente, não se admite por meio do presente recurso.
DIPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração no evento 72 por total ausência dos pressupostos de cabimento previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, prossiga-se na forma do evento 67.
Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
15/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 12:50
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 17:59
Conclusão para decisão
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18/06/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004308-82.2023.8.27.2706/TO RÉU: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB GO020690)ADVOGADO(A): STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA (OAB GO025775)ADVOGADO(A): LUCYMAYRY GUILHERME DIAS RATES (OAB GO028689)ADVOGADO(A): ELISA MARIA ALESSI DE MELO (OAB GO034461)ADVOGADO(A): RAQUEL CARVALHO DINIZ (OAB GO037477) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a advogada subscritora dos embargos de declaração no evento 72 para, em cinco dias, informar nos autos o evento da juntada ou de substabelecimento de procuração que lhe foi outrogada pela requerida.
Caso essa providência ainda não tenha sido realizada, promover a juntada em cinco dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Intime-se.
Conclusos, após.
Araguaína, 6 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/03/2025 12:51
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/12/2024 15:50
Protocolizada Petição
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17/12/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/11/2024 17:42
Protocolizada Petição
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27/11/2024 17:42
Protocolizada Petição
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06/09/2024 14:35
Conclusão para julgamento
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27/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2024 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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02/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 22:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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01/08/2024 22:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2024 16:15. Refer. Evento 48
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29/07/2024 18:50
Juntada - Certidão
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02/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2024 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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18/06/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/06/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/06/2024 15:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/07/2024 16:00
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16/06/2024 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:19
Lavrada Certidão
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13/05/2024 15:13
Protocolizada Petição
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22/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2024 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 15:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/02/2024 14:25
Juntada - Informações
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15/02/2024 16:40
Protocolizada Petição
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15/02/2024 15:10
Conclusão para despacho
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14/02/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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08/01/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:59
Juntada - Outros documentos
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31/08/2023 17:28
Juntada - Outros documentos
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30/08/2023 16:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/04/2023 12:55
Lavrada Certidão
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04/04/2023 07:49
Protocolizada Petição
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06/03/2023 14:11
Conclusão para despacho
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24/02/2023 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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24/02/2023 17:59
Lavrada Certidão
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24/02/2023 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2023 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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24/02/2023 16:47
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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