TJTO - 0004505-55.2024.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:53
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004505-55.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA Trata-se de Ação Cumprimento de Sentença de Título Extrajudicial aforado pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de IRACILDES CANIDA DA SILVA, todos qualificados na petição inicial. O processo corria nos seus trâmites normais, contudo, a parte exequente formulou pedido de desistência da ação - evento 23.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifico pela petição acostada no evento 23 que a parte exequente aforou pedido de desistência do processo com o seu consequente arquivamento. O artigo 485, VIII, do CPC, expressa: "Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: VIII - homologar a desistência da ação." A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). DISPOSITIVO Posto isso e tudo o mais que dos autos consta e inexistindo impedimento legal, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Por fim, DISPENSO as custas para ambas as partes, uma vez que o executado não foi citado e não se aplica o princípio da causalidade ao exequente.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Local e data pelo sistema. -
28/05/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 16:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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06/03/2025 13:44
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:55
Juntada - Informações
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28/01/2025 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA2ECIV
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28/01/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649081, Subguia 5472542
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28/01/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5649081 - R$ 12,00
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28/01/2025 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA2ECIV -> COJUN
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28/01/2025 13:26
Lavrada Certidão
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16/01/2025 17:23
Despacho - Determinação de Citação
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15/01/2025 15:05
Conclusão para despacho
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10/01/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635470, Subguia 71085 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 16.386,42
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10/01/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635469, Subguia 71061 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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09/01/2025 21:25
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 18:16
Conclusão para despacho
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09/01/2025 18:15
Processo Corretamente Autuado
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06/01/2025 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635470, Subguia 5467223
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06/01/2025 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635469, Subguia 5467222
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27/12/2024 12:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5635470 - R$ 16.386,42
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27/12/2024 12:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5635469 - R$ 4.101,00
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27/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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