TJTO - 0002376-05.2022.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002376-05.2022.8.27.2703/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERENTE: ALDAIR PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): IANA VITÓRIA GONÇALVES CASTRO (OAB TO011321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 21/08/2025 - Juntada Informações -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:59
Juntada - Informações
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002376-05.2022.8.27.2703/TO REQUERENTE: ALDAIR PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): IANA VITÓRIA GONÇALVES CASTRO (OAB TO011321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima indicadas.
Ante o insucesso das tentativas de localização de bens penhoráveis da parte executada, a parte exequente pugnou pelo sobrestamento do feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC (evento 65).
Decido.
Primando pelo princípio da cooperação (CPC, art. 6º), foram promovidas diligências nos sistemas disponíveis a este Juízo, entretanto nenhuma das solicitações retornaram resultado positivo.
Destarte, tendo em conta o pedido de suspensão do cumprimento de sentença para pesquisa de bens do devedor formulado pelo credor, devem os autos serem suspensos nos moldes pleiteados, possibilitando-se ao exequente a realização de diligências para localização de bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, a contar da intimação, durante o qual não correrá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar a existência de bens penhoráveis em nome do devedor, sob pena dos autos serem remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
23/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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15/05/2025 13:42
Conclusão para decisão
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15/05/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:39
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2025 13:52
Conclusão para despacho
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01/04/2025 15:05
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 14:59
Conclusão para decisão
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27/02/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
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05/02/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/01/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:59
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 12:44
Conclusão para despacho
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03/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/10/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2024 15:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2024 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2024 14:35
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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16/09/2024 14:16
Juntada - Informações
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06/08/2024 14:17
Lavrada Certidão
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12/07/2024 16:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 13:32
Conclusão para despacho
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23/05/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2024 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 21:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 15:07
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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15/03/2024 16:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/03/2024 16:50
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/03/2024 11:58
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 15:27
Conclusão para despacho
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14/12/2023 13:23
Protocolizada Petição
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13/12/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 12:37
Conclusão para despacho
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17/07/2023 15:29
Trânsito em Julgado
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28/06/2023 17:45
Protocolizada Petição
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11/05/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2023 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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08/05/2023 14:11
Conclusão para julgamento
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05/05/2023 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
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05/05/2023 17:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 05/05/2023 15:00. Refer. Evento 10
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02/04/2023 13:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2023 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2023 16:30
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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06/03/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2023 14:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 05/05/2023 15:00
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28/09/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2022 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
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27/09/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2022 17:29
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/09/2022 12:51
Conclusão para despacho
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21/09/2022 12:50
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2022 09:45
Protocolizada Petição
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21/09/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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