TJTO - 0009670-40.2021.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:02
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPORJECRI
-
09/07/2025 13:24
Trânsito em Julgado
-
02/07/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009670-40.2021.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLAAPELADO: LUIS CARLOS SANTOS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO NOGUEIRA ALVES (OAB TO06225B) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
FALSA IDENTIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CAUSA INTERRUPTIVA CONFIGURADA.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra sentença que declarou extinta a punibilidade do denunciado com fundamento na prescrição. 2.
O recorrido foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 307 do Código Penal, por ter atribuído a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.
O juízo de origem declarou extinta a punibilidade pela suposta ocorrência da prescrição, decisão contra a qual se insurge o Ministério Público.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia sobre a correção da decisão que declarou extinta a punibilidade, com fundamento na análise da ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva.
III.
Razões de decidir: 1.
Nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado regula-se pela pena máxima cominada ao delito, sendo de 4 anos quando a pena não excede 2 anos. 2.
A contagem do prazo prescricional inicia-se na data do fato (14/04/2021) e é interrompida com o recebimento da denúncia (27/11/2023), consoante art. 117, inciso I, do Código Penal. 3.
No caso, entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreram 2 anos e 7 meses, prazo inferior ao estabelecido legalmente. 4.
A sentença recorrida desconsiderou a causa interruptiva legal do recebimento da denúncia, incorrendo em equívoco ao declarar a prescrição. 5.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a declaração de extinção da punibilidade com base na chamada "prescrição em perspectiva", conforme enunciado na Súmula 438 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Ministério Público conhecido e provido.
Sentença cassada para afastar a declaração de extinção da punibilidade e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja regularmente processada e julgada a ação penal.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
A causa interruptiva do recebimento da denúncia afasta a extinção da punibilidade pela prescrição. 2. É vedada a declaração de prescrição com base em juízo prognóstico, devendo ser observada a regra do art. 109 do Código Penal e a Súmula 438 do STJ." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código Penal, arts. 109, V; 110, § 1º; 117, I; Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça; STJ - AgRg no RHC 193000/RJ, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 08/04/2024.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar a sentença que declarou extinta a punibilidade de Luis Carlos Santos Pereira e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja regularmente processada e julgada a ação penal.
Sem custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
30/05/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
07/05/2025 15:41
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 14:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/04/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/04/2025 15:35
Publicação de Pauta
-
07/04/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/04/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
-
14/03/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/03/2025 13:59
Publicação de Pauta
-
06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
03/02/2025 15:33
Conclusão para julgamento
-
20/09/2024 17:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
18/06/2024 14:58
Conclusão para despacho
-
18/06/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/05/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
23/05/2024 14:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
22/05/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 64
-
29/04/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/04/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/04/2024 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
-
30/11/2023 17:04
Conclusão para julgamento
-
30/11/2023 16:04
Protocolizada Petição
-
27/11/2023 15:16
Publicação de Ata
-
27/11/2023 15:15
Audiência - de Instrução - realizada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 27/11/2023 14:30. Refer. Evento 46
-
13/11/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/10/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/10/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/10/2023 15:18
Expedido Ofício
-
23/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:12
Audiência - de Instrução - redesignada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 27/11/2023 14:30. Refer. Evento 45
-
27/09/2023 15:47
Audiência - de Instrução - designada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 24/11/2023 14:30
-
16/06/2023 16:57
Publicação de Ata
-
16/06/2023 16:56
Audiência - de Instrução - realizada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 16/06/2023 16:30. Refer. Evento 34
-
29/05/2023 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2023 13:17
Expedido Ofício
-
15/05/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2023 17:23
Audiência - de Instrução - redesignada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 16/06/2023 16:30. Refer. Evento 26
-
20/04/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2023 15:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2023 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
22/03/2023 14:56
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
20/03/2023 21:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2023 15:32
Audiência - de Instrução - redesignada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 22/05/2023 16:30. Refer. Evento 21
-
20/03/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:52
Audiência - de Instrução - redesignada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 22/03/2023 16:30. Refer. Evento 9
-
02/03/2023 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/03/2023 15:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2023 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2023 14:20
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
27/02/2023 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2023 13:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:46
Audiência - de Instrução - designada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 22/03/2023 16:30
-
28/06/2022 15:43
Lavrada Certidão
-
27/06/2022 13:53
Lavrada Certidão
-
04/10/2021 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2021 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2021 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 13:32
Decisão - Outras Decisões
-
29/09/2021 16:53
Conclusão para despacho
-
15/09/2021 19:18
Distribuído por dependência - Número: 00026526520218272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001536-67.2024.8.27.2721
Estado do Tocantins
Hudson Kassio do Couto
Advogado: Sander Ferreira Martinelli Nunes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 17:03
Processo nº 0004685-03.2025.8.27.2700
Robero de Melo Nascimento
Ministerio Publico
Advogado: Ediniz Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 12:33
Processo nº 0000623-27.2025.8.27.2729
Diomar Januaria Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51
Processo nº 0000194-82.2024.8.27.2733
Mozaniel Cardoso Carneiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/02/2024 14:51
Processo nº 0024927-90.2025.8.27.2729
Hugo Vinicius Martins de Freitas Lopes
Pagbank Participacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 12:10