TJTO - 0021094-88.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021094-88.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006567-20.2024.8.27.2737/TO AGRAVANTE: DELITON DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): JOSE EDIVALDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB TO012170) DESPACHO Tendo em vista que, no momento do ato da interposição do recurso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, nos termos do Art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente, na pessoa de seu procurador judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, em dobro, mediante recolhimento ou complementação, sob pena de deserção.
Cumpra-se. - 
                                            
31/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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31/07/2025 09:46
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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18/07/2025 16:07
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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18/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2025 12:34
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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11/07/2025 11:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021094-88.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00065672020248272737/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: LUCIANO HOFFMANN ALVESADVOGADO(A): VITOR SIGNORI (OAB SC055713)ADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109)ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 17/06/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
19/06/2025 18:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2025 12:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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17/06/2025 23:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/05/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021094-88.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: DELITON DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): JOSE EDIVALDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB TO012170)AGRAVADO: LUCIANO HOFFMANN ALVESADVOGADO(A): VITOR SIGNORI (OAB SC055713)ADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109)ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405)  Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.
CONFUSÃO ENTRE REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.
INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos por Luciano Hoffmann Alves, com fundamento no art. 1.022 do CPC, contra acórdão da 1ª Câmara Cível do TJTO que, ao dar provimento a agravo de instrumento interposto por Deliton da Silva Vieira, revogou liminar de busca e apreensão.
A decisão embargada aplicou o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e a Súmula 72 do STJ, ao fundamento de ausência de constituição válida em mora.
O embargante alega omissão e erro material, sustentando a inaplicabilidade do referido decreto, por se tratar de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, e não de alienação fiduciária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao aplicar indevidamente o regime jurídico da alienação fiduciária a contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio; (ii) determinar se houve erro material apto a justificar a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O contrato firmado entre as partes, datado de 31/01/2023, é de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, disciplinado pelos arts. 521 e seguintes do Código Civil, não sendo juridicamente qualificado como alienação fiduciária. 4.A decisão embargada incorre em omissão ao aplicar exigência de notificação extrajudicial prévia, própria do regime da alienação fiduciária, sem considerar que, na reserva de domínio, a mora decorre do próprio inadimplemento contratual. 5.A aplicação do Decreto-Lei nº 911/69 caracteriza erro material, ao atribuir ao contrato natureza jurídica diversa da pactuada, conduzindo a fundamentos dissociados da realidade contratual. 6.A omissão e o erro material reconhecidos permitem, excepcionalmente, a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, conforme jurisprudência consolidada, restabelecendo-se a liminar de busca e apreensão anteriormente concedida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.Aplica-se o regime da reserva de domínio aos contratos de compra e venda com cláusula expressa nesse sentido, sendo inaplicável o Decreto-Lei nº 911/69. 2.Na reserva de domínio, a constituição em mora não depende de notificação extrajudicial, bastando o inadimplemento contratual. 3.A omissão quanto ao regime jurídico aplicável e a atribuição de natureza contratual incorreta configuram vícios sanáveis por embargos de declaração com efeitos infringentes. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 521 e seguintes; Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 72.  ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, reconhecendo que o contrato celebrado entre as partes é de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, não se aplicando o Decreto-Lei nº 911/69, nem a exigência de constituição de mora por notificação extrajudicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. - 
                                            
16/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 15:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 15:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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15/05/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 17:17
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:16
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 300
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 300
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29/04/2025 16:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
 - 
                                            
29/04/2025 16:50
Juntada - Documento - Relatório
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24/04/2025 15:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
 - 
                                            
23/04/2025 21:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
14/04/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
 - 
                                            
27/03/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/03/2025 15:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
 - 
                                            
27/03/2025 15:44
Despacho - Mero Expediente
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27/03/2025 13:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
 - 
                                            
27/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 22:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
18/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
18/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
18/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
18/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
18/03/2025 09:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
 - 
                                            
18/03/2025 09:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
 - 
                                            
14/03/2025 16:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
 - 
                                            
14/03/2025 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
 - 
                                            
12/03/2025 19:03
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:04
Juntada - Documento - Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
 - 
                                            
25/02/2025 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 267
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17/02/2025 11:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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17/02/2025 11:24
Juntada - Documento - Relatório
 - 
                                            
12/02/2025 13:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
 - 
                                            
11/02/2025 19:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 20:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
 - 
                                            
19/12/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/12/2024 16:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/12/2024 16:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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19/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384442, Subguia 4450 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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17/12/2024 18:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 17:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384442, Subguia 5374342
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17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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17/12/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DELITON DA SILVA VIEIRA - Guia 5384442 - R$ 48,00
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17/12/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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