TJTO - 0005098-16.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005098-16.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA COMINATÓRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, que reconheceu o descumprimento de obrigação de fazer, consistente na apresentação individualizada e documental das despesas com alienação extrajudicial de veículo no cumprimento de sentença movido por DUCINALVA FERNANDES RIOS, aplicando a multa cominatória previamente fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer pelo agravante com a apresentação de planilha contendo a individualização das despesas; e (ii) analisar a legalidade da aplicação da multa cominatória diante da ausência de documentos comprobatórios e do alegado bis in idem.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Restou demonstrado nos autos que, embora intimado, o agravante deixou transcorrer o prazo para cumprimento da obrigação in albis, tendo se manifestado tardiamente, apenas apresentando uma planilha sem os documentos comprobatórios exigidos. 4.
A decisão agravada não aplicou nova penalidade, mas apenas reconheceu o inadimplemento da obrigação anteriormente imposta, incidindo a multa previamente cominada, sem configurar bis in idem. 5.
A revisão da multa cominatória, por não integrar a coisa julgada, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que, no caso concreto, não se revela aplicável diante do descumprimento da ordem judicial e da ausência de justificativa plausível. 6.
A cognição sumária própria desta fase recursal não permite o exame aprofundado das alegações fáticas, sendo necessária a instauração do contraditório no juízo de origem para melhor instrução do feito.
IV - DISPOSITIVO: 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
28/07/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:43
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/07/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 353
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005098-16.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 353) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) AGRAVADO: DUCINALVA FERNANDES RIOS ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) INTERESSADO: AUTORIDADE COATORA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 15:11
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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26/06/2025 14:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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26/06/2025 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/06/2025 19:31
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 16:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/06/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005098-16.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA COMINATÓRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, que reconheceu o descumprimento de obrigação de fazer, consistente na apresentação individualizada e documental das despesas com alienação extrajudicial de veículo no cumprimento de sentença movido por DUCINALVA FERNANDES RIOS, aplicando a multa cominatória previamente fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer pelo agravante com a apresentação de planilha contendo a individualização das despesas; e (ii) analisar a legalidade da aplicação da multa cominatória diante da ausência de documentos comprobatórios e do alegado bis in idem.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Restou demonstrado nos autos que, embora intimado, o agravante deixou transcorrer o prazo para cumprimento da obrigação in albis, tendo se manifestado tardiamente, apenas apresentando uma planilha sem os documentos comprobatórios exigidos. 4.
A decisão agravada não aplicou nova penalidade, mas apenas reconheceu o inadimplemento da obrigação anteriormente imposta, incidindo a multa previamente cominada, sem configurar bis in idem. 5.
A revisão da multa cominatória, por não integrar a coisa julgada, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que, no caso concreto, não se revela aplicável diante do descumprimento da ordem judicial e da ausência de justificativa plausível. 6.
A cognição sumária própria desta fase recursal não permite o exame aprofundado das alegações fáticas, sendo necessária a instauração do contraditório no juízo de origem para melhor instrução do feito.
IV - DISPOSITIVO: 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 19:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/06/2025 21:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/06/2025 21:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 14:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:21
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 400
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 16:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/04/2025 07:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 23:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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03/04/2025 23:19
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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02/04/2025 13:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB03)
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02/04/2025 12:32
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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01/04/2025 18:38
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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01/04/2025 18:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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31/03/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 108 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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