TJTO - 0001579-37.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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30/06/2025 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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30/06/2025 12:53
Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:47
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 01:29
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001579-37.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO VINHAL (OAB GO037342) SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de RODRIGO GARCIA MARTINS, já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 13).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Deixo de suspender o feito, uma vez que eventual inadimplência será processada nos próprios autos, mediante simples peticionamento, independentemente de novas custas.
Ademais, na petição apresentada no evento 13 (PED_HOMOLO_ACORDO1), a parte exequente requer a baixa e o arquivamento do feito, o que somente é possível por meio de sentença.
Com o trânsito em julgado, promova a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
21/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:17
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 17:19
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677678, Subguia 86396 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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19/03/2025 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677679, Subguia 86325 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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18/03/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 18:16
Conclusão para despacho
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14/03/2025 16:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677679, Subguia 5486480
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14/03/2025 16:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677678, Subguia 5486478
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14/03/2025 16:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5677679 - R$ 50,00
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14/03/2025 16:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5677678 - R$ 142,00
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14/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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