TJTO - 0017677-40.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:20
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 15:15
Conclusão para despacho
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18/07/2025 15:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/07/2025 14:01
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017677-40.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EMANOEL CARDOSO ALMEIDAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:29
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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02/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:01
Trânsito em Julgado
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02/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0017677-40.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: EMANOEL CARDOSO ALMEIDA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA.
MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
INAPLICABILIDADE A DIREITOS ADQUIRIDOS POSTERIORES A 31/12/2020.
CRONOGRAMA DIRETIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido de policial militar para pagamento de valores retroativos referentes à progressão funcional horizontal (3º Sargento – Letra E para Letra F), com efeitos financeiros a partir de 01/07/2021, e implementação apenas em setembro/2023. 2.
A sentença fixou o montante de R$ 11.504,54, com correção conforme a EC nº 113/2021.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há três questões em discussão: (i) saber se há mora administrativa na implementação da progressão funcional reconhecida administrativamente; (ii) saber se a Lei Estadual nº 3.901/2022 suspende a exigibilidade do pagamento dos valores pleiteados; (iii) saber se o valor da condenação poderia ser fixado com base nos cálculos apresentados na inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Comprovada a implementação tardia da progressão funcional, há mora administrativa e direito à percepção dos valores retroativos desde 01/07/2021. 5.
A Lei Estadual nº 3.901/2022 não suspende a exigibilidade de progressões cujos efeitos financeiros ocorreram após 31/12/2020, sendo inaplicável ao caso concreto. 6.
A jurisprudência do TJTO, no MS nº 0002907-03.2022.8.27.2700, reconheceu o caráter diretivo da norma, vedando a restrição de direitos adquiridos com base apenas em cronogramas administrativos. 7.
A fixação do valor da condenação com base em documentos apresentados na inicial é admitida, com possibilidade de impugnação na fase de cumprimento, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida em todos os seus termos.
Condenação do Estado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Tese de julgamento: “É devida a indenização por mora administrativa na implementação de progressão funcional reconhecida por ato administrativo, sendo inaplicável o escalonamento previsto na Lei Estadual nº 3.901/2022 a progressões cujos efeitos financeiros são posteriores a 31/12/2020.” Dispositivos relevantes citados Constituição Federal, art. 37, caput; Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, e art. 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27; EC nº 113/2021; LINDB, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada TJTO, Mandado de Segurança nº 0002907-03.2022.8.27.2700.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos, além de condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 375
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28/04/2025 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 375
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19/09/2024 12:56
Conclusão para despacho
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19/09/2024 12:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 15:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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18/09/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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16/09/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/08/2024 13:42
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 07:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 13:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 15:09
Despacho - Determinação de Citação
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13/05/2024 14:14
Conclusão para despacho
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13/05/2024 14:14
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2024 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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