TJTO - 0000430-07.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:54
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 06:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000430-07.2024.8.27.2742/TO REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Vistos, etc.
Insta ressaltar que o pedido de desistência formulado pela parte autora POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (evento 44), enseja extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil), pondo, assim, fim à lide instaurada e o encerramento da prestação jurisdicional.
Da análise dos autos, não vislumbro nenhum óbice ao pedido de desistência, razão pela qual, de mister sua homologação.
DISPOSITIVO Diante do exposto e o mais que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência do Autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Recolha-se, de imediato, eventual mandado de busca e apreensão expedido, sem o cumprimento.
Exclua-se eventual anotação da presente ação do sistema RENAJUD.
Sem condenação em custas processuais.
Sem condenação em honorários.
O pedido de desistência é incompatível com o direito de recurso, analogia ao artigo 1000 do CPC, nesse sentido, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, fins arquivamento do feito, independentemente do trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Arquivem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
09/06/2025 18:06
Lavrada Certidão
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09/06/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 13:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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09/06/2025 11:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/02/2025 14:45
Conclusão para despacho
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28/02/2025 10:59
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 17:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 15:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 16:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 14:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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29/10/2024 10:25
Protocolizada Petição
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28/10/2024 13:27
Juntada - Informações
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24/10/2024 16:03
Lavrada Certidão
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23/10/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/09/2024 11:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 13:18
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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28/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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27/08/2024 15:34
Monitória convertida em Título Judicial
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23/08/2024 18:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/07/2024 15:59
Conclusão para julgamento
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30/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 13:50
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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11/06/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 14:25
Protocolizada Petição
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06/06/2024 17:01
Despacho - Determinação de Citação
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20/05/2024 16:04
Conclusão para decisão
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17/05/2024 13:45
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/05/2024 20:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5472270 - R$ 84,72
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16/05/2024 20:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 5472269 - R$ 165,97
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16/05/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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