TJTO - 0023884-27.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 17:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/06/2025 19:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023884-27.2024.8.27.2706/TO AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Vistos e etc.
W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de JESSILAINE FERREIRA GONCALVES.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 43, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
26/05/2025 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 17:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/05/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 20:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/05/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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23/05/2025 15:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 23/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 24
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23/05/2025 13:39
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:42
Juntada - Informações
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22/05/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/05/2025 11:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 17:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/05/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 13:21
Conclusão para despacho
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06/05/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 15:51
Conclusão para despacho
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22/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 17:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 14:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 14:00
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17/03/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 14:06
Conclusão para despacho
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10/03/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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10/03/2025 17:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/03/2025 16:30. Refer. Evento 6
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10/03/2025 16:36
Protocolizada Petição
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07/03/2025 17:34
Juntada - Certidão
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28/02/2025 16:57
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 16:27
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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17/02/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/02/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/02/2025 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2025 16:30
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26/11/2024 11:48
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 13:18
Conclusão para despacho
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25/11/2024 13:18
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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