TJTO - 0009887-73.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009887-73.2022.8.27.2729/TO AUTOR: CLEUDIENE RODRIGUES CAMPOSADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)RÉU: RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)RÉU: BRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO No evento 83 destes autos, a parte requerida postulou a reconsideração da decisão do evento 73, que declarou a incompetência deste juízo para processar e julgar a ação e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
Nos termos do artigo 505 do CPC “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”. As exceções à regra acima, encontram-se disciplinadas nos incisos do artigo 505 do CPC, sendo elas: I - quando sobrevier modificação no estado de fato ou de direito em casos de relação jurídica de trato continuado; e II – nos demais casos previstos em lei, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração.
Entretanto, nenhuma das referidas exceções encontra-se presente no caso em exame. A uma, porque não se trata de discussão envolvendo relação jurídica de trato continuado. A duas, porque não se trata de caso previsto na legislação processual civil em que é possível ao julgador de primeiro grau alterar o que já decidiu, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração.
Acerca do tema, assim leciona o doutrinador Humberto Teodoro Júnior: ...quando o juiz enfrenta uma questão incidental e soluciona por meio de decisão interlocutória, não se pode deixar de conhecer que, por força do artigo 505, está formada, também para o órgão judicial, a preclusão pro judicato, de modo a impedi-lo, fora das vias recursais, de voltar ao reexame e rejulgamento da mesma questão em novos pronunciamentos do processo...
Consigno que a irresignação das partes contra pronunciamentos judiciais deve ser objeto de recurso próprio consta do rol taxativo do art. 994, do CPC (I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência).
Sendo assim, por força da preclusão pro judicato, não é possível reanalisar questão já analisada por meio da decisão proferida no evento 73.
Logo, não se deve conhecer do pedido de reconsideração postulado no evento 83.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração da decisão do evento 73 formulado pela parte requerida no evento 83.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 15:29
Conclusão para despacho
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24/06/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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23/06/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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21/06/2025 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009887-73.2022.8.27.2729/TOAUTOR: CLEUDIENE RODRIGUES CAMPOSADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)RÉU: RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)RÉU: BRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 0009560-46.2017.827.0000 até ulterior deliberação.
ENCAMINHEM-SE os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para controle e acompanhamento, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021. -
27/05/2025 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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27/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/02/2025 15:12
Conclusão para despacho
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05/02/2025 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/12/2024 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:26
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 14:16
Conclusão para despacho
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27/08/2024 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 19:37
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 12:32
Conclusão para decisão
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07/04/2024 21:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/04/2024 20:11
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 16:08
Conclusão para decisão
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13/11/2023 14:25
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 15:14
Conclusão para despacho
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15/08/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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08/08/2023 03:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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27/07/2023 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2023 09:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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13/12/2022 18:11
Conclusão para despacho
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02/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2022 00:02
Protocolizada Petição
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02/12/2022 00:01
Protocolizada Petição
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01/12/2022 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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25/11/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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27/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 17:44
Protocolizada Petição
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23/08/2022 18:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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23/08/2022 18:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/08/2022 17:40. Refer. Evento 17
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23/08/2022 09:01
Protocolizada Petição
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23/08/2022 08:57
Protocolizada Petição
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22/08/2022 21:36
Juntada - Certidão
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09/08/2022 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/08/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2022 21:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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21/07/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2022 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2022 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2022 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 13:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/08/2022 17:00
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11/07/2022 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2022 20:01
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/07/2022 23:47
Conclusão para decisão
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25/05/2022 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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25/05/2022 16:38
Realizado cálculo de custas
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25/05/2022 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2022 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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24/05/2022 13:43
Despacho - Mero expediente
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23/05/2022 16:22
Conclusão para despacho
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16/05/2022 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2022 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2022 15:42
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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21/03/2022 14:19
Conclusão para despacho
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21/03/2022 14:17
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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